Poderia o ex-empregado da Empresa "A" pedir falência da mesma, após ter conseguido sentença favorável na Justiça do Trabalho, com isso sendo possuidor de um título executivo judicial; detalhe, título esse, já vencido e não pago injustificadamente?

Respostas

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    Renato Quinta, 03 de outubro de 2002, 0h28min

    Caro Amigo
    Após a sentença de liquidação no processo do trabalho, inicia-se o processo de execução, que em face do principio da celeridade, tramitará nos mesmos autos do processo de conhecimento, ou seja, é uma fase preliminar que completa a sentença quando esta não for líquida.
    temos aí algumas situaçoes:
    1 -a empresa como massa falida: a própria sentença de liquidação dá o direito de ser incluido como credor, não havendo necessidade de solicitar alguma certidão de habilitação, prática constante, porém infundada, por advogados na Justiça do Trabalho.

    2 - a empresa está funcionando: o processo de execução correrá normalmente, havendo penhora e o crédito pago na própria Justiça do Trabalho, pois é um procedimento próprio para dívidas trabalhistas.
    impossibilidade de penhora: o advogado tem como recurso, solicitar a desconsideraçao da personalidade juridica recaindo a penhora sobre os bens dos sócios gerentes ou administradores, comprovadamente no contrato social ou estatuto.
    A lei de falências e concordatas se refere a dívidas mercantis, origundas do funcionamento comercial, registradas em livros comerciais, sendo um instituto executório do direito comercial, e não do direito trabalhista, ramo independente.

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    Gustavo Rubert Segunda, 21 de abril de 2003, 1h41min

    Caro Marcos Roberto, é possível sim. Deixe-me transcrever aqui a lição do grande mestre Amador Paes de Almeida:
    "A sentença trabalhista é um título executivo judicial. Transitada em julgado, não tendo o executado pago o seu débito, efetuado o depósito, ou nomeado bens à penhora (art. 2°, I, da Lei Falimentar), legitima pedido de falência". Curso de Falência e Concordata, 19ª ed. 2001, Ed. Saraiva, pg.58.

    Gustavo

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