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    Carlos

    Carlos Segunda, 03 de outubro de 2016, 17h55min

    Boa tarde, Valdir! O seu sogro pode fazer uma denúncia no MTE. Entre em contato com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo telefone 158 para saber se você pode fazer uma denúncia por ele nesse caso. Existe previsão de fiscalização e aplicação de multas pelo fiscal do trabalho no âmbito residencial para o empregador doméstico, porém é uma novidade e, ainda, não tenho conhecimento de que esteja funcionando bem. Além disso, a maioria das multas são para o próprio órgão e não para o empregado. Mesmo assim, talvez seja interessante e importante fazer essa denúncia para comprovar o vínculo, ou seja, o registro na CTPS. Geralmente, o mais comum, nessa situação, é largar o emprego e entrar com uma reclamatória trabalhista (ação na Justiça do Trabalho). O ideal mesmo é ele preparar o terreno antes de se deligar do seu empregador e juntar todas as provas, documentos, testemunhas, gravação de alguma conversa importante. Depois disso tudo, ele pode tentar fazer a rescisão indireta, através de uma reclamatória, alegando que o empregador cometeu uma falta grave e, assim, ele vai ter direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. O problema é que agora, ele só vai poder reclamar os direitos dos últimos 5 anos, incluindo o INSS, porém o FGTS pode ser referente a todo o período trabalhado (29 anos).

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