Fui multado por estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração. Já entrei com a defesa de autuação que foi indeferido, mas pretendo entrar com recurso na JARI. Infelizmente, achei na internet que esta placa de curta duração pode ser aplicada em toda a face do quarteirão, o que me deixa indignado, pois só existem 2 placas bem no meio do quarteirão, bem longe de onde estacionei, não haviam outros veículos com pisca alerta ligado, por isso não me atentei à placa que estava a sete carros atrás do meu, como parei ao lado de uma placa de zona azul (inoperante em minha cidade na época do ocorrido) e na guia branca, fiquei tranquilo em estacionar no local. Não deveria existir obrigatoriedade em indicar o começo e o fim da área de curta duração? Fico inconformado também pelo fato de as placas estarem na frente de uma agência do Banco do Brasil, e que são de 15min, ora se elas são para o BB, não fazem sentido, pois ninguém fica só 15min no banco. O que tenho para recorrer seria o fato de o AIT estar com a marca de meu veículo errada, meu carro é um Honda Civic e no AIT está como M.Benz, bem que poderia ser, mas não é. Também no AIT, que foi deixado em meu para brisas, este já se encontrava assinado, mas não por mim, pois não presenciei o preenchimento do mesmo. Sendo estes os argumentos que tenho, gostaria de saber se são relevantes o suficiente para dar nova entrada de recurso, visto que o fato em si, já não sei se é passível de recurso ou não.

Agradeço pela atenção.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 03 de outubro de 2016, 20h02min

    Veja bem que se a marca do veiculo estiver errada, é um argumento a ser explorado.
    se a assinatura for de condutor, e nao for sua, comunique isso ao detran para que seja apurado os fatos.
    caso o detran nao resolva, procure a justiça, pois se o agente assinou no seu lugar, ele pode se complicar e o AIT se tornar NULO.

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    ?

    Desconhecido Terça, 04 de outubro de 2016, 9h15min

    Muito obrigado pela resposta, estarei procurando o detran.
    No caso da assinatura o que posso indagar, falsidade ideológica?

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    M

    MTB Recursos Suspenso Terça, 04 de outubro de 2016, 11h31min

    fraude tb.

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    ?

    Desconhecido Terça, 04 de outubro de 2016, 14h27min

    Ok, muito obrigado.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 04 de outubro de 2016, 15h02min

    Marcos,

    Além da assinatura no local da do condutor, há alguma assinatura no local da do agente de trânsito?

    Pode ser que ele somente tenha errado o local de assinar, o que não se concretizará fraude.

    Porém, o erro na marca do veículo é determinante para o cancelamento do auto de infração.

    Pádua Portela
    [email protected]

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