Execução de Cheque, pessoas com contas conjuntas!

Há 18 anos ·
Link

Gostaria de saber o seguinte: Duas pessoas possuem contas conjuntas, ocorre que o cheque dessa conta foi devolvido duas vezes sem fundo.Gostaria de saber se tem como cobrar de uma só pessoa, se tem que cobrar de ambas...Como se procede?

11 Respostas
JENIVALDO SOUZA SILVA
Há 18 anos ·
Link

Há a solidariedade passiva. Vc. pode cobrar de um ou de todos e eles são obrigados, cada um, individualmente, pelo pagamento do débito total. O que pagar poderá entrar com ação regressiva contra o outro, para receber, se for o caso, a parte do valor, que porventura pagou e era de responsabilidade do outro.

Desconhecido
Há 18 anos ·
Link

Discordo do amigo Jenivaldo. Aliás já entrei com várias ações nesse sentido e ganhei todas.

Cabe uma pergunta subdividida em duas.

1.- O consulente é emitente ou credor do título.

a) Se há uma conta conjunta, é necessário saber quem foi o emitente; b) Só o emitente responde pela emissão da cártula.

Vamos admitir que eu tenha uma conta corrente conjunta com minha mulher. Eu emito uma série de cheques sem a devida provisão, e como a praxe, os Bancos enviam para o SERASA o CPF dos dois, ou seja o meu e o da minha mulher. |Como fui eu quem emitiu os cheques só o meu poderia ser inserido no banco de dados e ainda assim depois de cumprido o art. 42 parágrafo 2º do CDC. Assim minha mulher poderá entrar com ação de reparabilidade moral contra o banco por ter inserido seu nome no tal SERASA. O mesmo ocorre se minha mulher for protestada por uma ação minha. Assim sendo só quem deu causa é responsável pelo ato. Agora quanto ao pagamento, caso o emitente seja cobrado, os bens da mulher, podem ser penhorados, dependendo do regime de casamento e dos bens que forem dados em penhora.

Essa é uma discussão que tem "pano pra mais de metro".

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

O que ocorre, é que essas duas pessoas que tinham conta em conjunto eram “sócios”. Eles não tinham “empresa” (não era exatamente uma empresa, não tinha sede,não tinha registro...) aberta. São pessoas de cidade pequena e resolveram abrir uma conta em conjunto para poderem comprar sua mercadorias (eles matavam porco, suíno, e saiam na rua vendendo a carne), ocorre que um dos “sócios” resolveu dar o “cano” (passar a perna) no outro, e sai saiu vendendo os equipamentos da “empresa”, vendendo os produtos e não prestou contas (não repassou a sua devida parte do lucro) para o outro sócios, sem contar os cheques que a discussão do momento aqui, que o sócio que estava dando o cano saiu emitindo a varios credores, repassou cheques para agiotas e agora os mesmo então querendo cobrar só do outro sócio que não deu o “calote” e que todos sabem que é pessoa idônea. Ocorre que esse tal sócio idôneo já não suporta mais pagar as dividas feitas pelo outro, pois já vendeu quase todos seus bens para paga-las mais ainda restam cheques para serem pagos... Alguém sugere alguma solução? O nome do mesmo já esta “sujo”, e com certeza iram protestar ou executar os cheques...Como livra esse sócio dessa? Pelo que o colega Jorge Candido nós disse e que eu pude entender é que pelo menos o nome dele não pode ir para o SPC e SERASA?

Desconhecido
Há 18 anos ·
Link

Continua valendo a resposta anterior, só que agora com mais clareza da situação, posso lhe afirmar que a figura do Polo Passivo é o agiota que está cobrando de quem não fez negócio consigo. Como disse anteriormente o responsável pelo débito é quem emitiu os títulos.

Um abraço.

Jorge Candido www.couto viana.hpg.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Mas a conta no banco é conta solidaria, necessita das duas pessoas assinarem e não somente da assinatura de "um", ocorre que um dos socios saiu de ferias e deixou varios cheques assinados com o outro socio... Com isso acho que não tem como fazer alguma coisa... O que pode ser feito contra o agiota?

Marcelo
Há 18 anos ·
Link

Quem contrata sem preparo ou sem acessoria, acaba sofrendo este tipo de problemática.

Ora, se o cheque estava assinado também pelo sócio de boa fé, infelizmente não há nada a fazer, ele deu a ordem de pagamento.

Não se pode alegar a própria torpeza.

A reserva mental não é manifestação de vontade, a não ser que seja da ciência da outra parte.

Constata-se, além disso, que existe solidariedade entre os devedores, daí a legitimidade dos credores para cobrarem de um, de outro, ou de ambos.

Att.

Desconhecido
Há 18 anos ·
Link

Vamos lá com os novos dados acrescido. Se necessário a assinatura dos "dois" titulares da conta, o banco só pode pagar um cheque nestas condições, ou seja com a assinatura de ambos e neste caso, correto está o Marcelo.

Entendi, na primeira consulta que seria uma conta conjunta, mas não que os dois teriam que assinar.

E se as cártulas que se encontram em poder do agiota, se contem as duas assinaturas, vale o que o Marcelo disse, mas se contem apenas uma, nem o Banco pode devolver por falta de fundos, ainda que não os tenha.

O cheque teria que ser devolvido, por irregularidade, ou seja pela falta de uma das assinaturas obrigatória e neste caso nem mesmo poderia ser protestado.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

Marcelo
Há 18 anos ·
Link

Perfeito o raciocínio do Jorge Candido no que tange a eventual exigencia de ambas as assinaturas.

Abç !

Desconhecido
Há 18 anos ·
Link

Amigos debatedores

Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.

Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

Carlos Alexandre de Jesus_1
Suspenso
Há 18 anos ·
Link

Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills

jurí[email protected] [email protected] [email protected]

Agende uma visita.

luiz emilio temperini
Há 17 anos ·
Link

srs bom dia!

Tenho uma dúvida,abri uma empesa com um sócio e tinhamos um faturamento de 8.000,00 por mês, ocorre que depois de tres meses tive que viajar pela outra firma que trabalho e fiquei seis meses fora e quando voltei, tinha perdido o cliente que dava o faturamento á empresa e tinha mais de 20 cheques de retiradas na conta da empresa, ocorre que a conta era solidária, ou seja, eu e ele deveriamaos assinar. Quando perguntei ao meu sócio ele me disse que teve de usá-los para pagar contas da empresa que até hoje não me foram apresentadas em prestação de contas. Bem vamos á pergunta, como ele sacou estes cheques? e se houve má fé, posso processar o banco?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos