Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 14 de novembro de 2007, 5h57min

    Meu Deus, com tantos temas para se fazer um Juri Simulado, usar um tema como este, desrespeita todos os princípios constitutucionais da dignidade da pessoa humana, além de tantos outros princípios, basta ler o artigo 5º da Constituição Federal e ver o absurdo que estão pretendendo discutir, principalmente de uma forma criminalizada. Já que você vai atuar como Promotora, nem inicie o debate, primeiro porque a convivência de duas pessoas do mesmo sexo não ofende a ordem jurídica e não está capitulada como crime, portanto é atipica a conduta; segundo que mesmo que fosse crime, não iria para o Juri, posto que não está dentro da previsão constitucional e legal, já que o Tribunal do Juri tem competência para os crimes dolosos contra a vida, seja ele tentado ou consumado. Acho que o tema seria útili em debates como sociologia juríidica, filosofia, já que as normas e as leis decorrem dos fatos existentes na sociedade, e sendo um fato social a união entre pessoas do mesmo sexo, a discussão poderia girar em torno de garantir estas pessoas a convivência, os efeitos patrimoniais desta relação, etc. Pense e reflita, veja com seu Professor se ele não está na contramão da história, pois a insistir num debate como este sob o ângulo da criminalidade não vai contribuir em nada na formação de vocês! Abraços.

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    Ana Elena Alves de Lima Segunda, 26 de novembro de 2007, 21h27min

    Geovani, parabens, muito bem explanado

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    batalhadora Terça, 27 de novembro de 2007, 4h50min

    Como assim? Júri por união homoafetiva?

    Como muito bem o disse o colega Giovani, não é crime contra a vida e nem mesmo crime é...

    Sei que o MP participa em ações de estado, mas são ações civis...

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