Trabalhei 1ano e 5 meses pedi demissão em27/03/2016 e não cumpri aviso prévio e até o momento a empresa não fez a minha homologação fui ao sindicato e eles pediram a documentação para entrar com uma ação judicial,minha dúvida é posso processar a empresa por danos morais juntamente ao sindicato ou teria que procurar um advogado por conta própria?

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Terça, 04 de outubro de 2016, 10h40min

    Dano moral não cabe, mas apenas requerer a homologação, pois o mais importante é o pagamento da rescisão, se eles fizeram e o valor for correto, não há o que ser cobrado

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    Carlos

    Carlos Terça, 04 de outubro de 2016, 10h52min

    Bom dia, Ruahna! Se a empresa fez o seu desligamento e não pagou a rescisão, entendo que cabe uma reclamatória trabalhista (ação judicial) para pedir indenização por danos morais. Por outro lado, se a empresa fez a rescisão e só deixou de fazer a homologação, que no seu caso somente serve para confirmação de valores pagos na rescisão, entendo que não cabe aquela indenização. Independente de fazer ou não homologação, você tem o direito a entrar com uma reclamatória para pedir direitos, verbas, diferenças ou danos morais. Em relação à contratação do advogado, fica a seu critério, você pode contratar o advogado do sindicato que talvez cobre honorários menores, um advogado particular que talvez possa dar uma atenção maior ao seu caso ou entrar na fila de espera de uma faculdade para conseguir um advogado de graça. Cuidado com o prazo para ajuizar a ação que é de 2 anos a contar da rescisão para reclamar os direitos dos últimos 5 anos.

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