NATUREZA JURIDICA DA SENTENÇA DECLARATORIA DE FALENCIA

Há 23 anos ·
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A natureza juridica da sentença declaratoria de falencia, em relaçao aos crimes falimentares: 1º-) a Sent. Decl. é elementar do tipo incriminador? 2º-) é condição objetiva de punibilidade? 3º-) é pressuposto do crime falimentar? 4º-) é condição de procedibilidade?

se alguem tiver algum material a respeito eu agradeço muito. Obrigado. Joao Paulo

2 Respostas
Nelson Luiz C. S. Filho
Advertido
Há 23 anos ·
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Meu caro amigo João Paulo, Sem sentença declaratória de falência, não há falência, muito menos crime falimentar. Depois de obtida tal sentença, deve se observar, para caracterizar o crime falimentar, se a(s) conduta(s) do(s) comerciante(s) falido(s) é (são) tipificada(s) nos art. 186 e ss. do Dec.lei nº 7661/45. Desse modo, creio eu que a SDF é condição objetiva de punibilidade, visto que sem esta sequer existe falência.

Robson
Advertido
Há 23 anos ·
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Os crimes falimentares são crimes condicionais. As condutas tipificadas na lei de falências só são crime se houver uma anterior sentença "declaratória" (de natureza constitutiva) decretando a falência do comerciante.

Logo, a sentença é condição objetiva da punibilidade do agente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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