Boa dia, sou Francinildo Batista da Silva, depois de 11 meses em uma determinada empresa eu fui demitido por justa causa 20/09. Faltei porque o meu quadro de bronquite asmática se agravou e não levei atestado de todos os dias. A gerente chamou todos os supervisores da loja e me disse aos "berros" na frente de todos: "Você não vai me fazer de idiota! Você parou toda a operação dessa loja - apontou para os supervisores. Você será demitido por justa causa e nunca mais conseguirá um emprego porque as empresas ligam pra cá! Bata seu ponto ciente do que vai acontecer no final do dia." Eu não consegui me explicar porque fiquei muito intimidado. Ela continuou, perguntando aos supervisores: "Vocês acham o quê?" Nenhum deles disse nada. No fim do dia fui demitido. Até hoje, não recebi nenhuma informação da empresa. Tenho direito ao décimo proporcional? Bem antes de tudo isso, a empresa reteve meus vales transporte e nunca me ressarciu. Minha carteira tanbém esta com a empresa desde o dia 20. O que fazer? Estou sem saber o que fazer. Preciso de uma orientação. Obrigado.

Respostas

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    Carlos

    Carlos Terça, 04 de outubro de 2016, 14h20min Editado

    Boa tarde, Francinildo!
    Entendo que o procedimento dessa supervisora foi totalmente reprovável. Ela falou um monte de besteira, que poderia até pensar, mas jamais falar. Se você tiver como comprovar o ocorrido, talvez caiba até indenização por danos morais.
    Quanto ao tipo de rescisão que a empresa está pensando em fazer e você pensando em aceitar, nenhum empregado é obrigado a aceitar rescisão por justa causa, principalmente quando não concorda com a falta alegada.
    Rescisão por justa causa por abandono de emprego se dá em 30 dias sem justificativa, não é o seu caso. Outro tipo de rescisão por justa causa é por desídia (falta grave), que é quando o empregado tem faltas ou atrasos sem justificativa ou não cumpre direito a sua função. Nesse tipo de rescisão, a empresa deve penalizar o empregado várias vezes pela mesma falta por um bom tempo com advertências, suspensões até chegar a justa causa, ou seja, pela repetição da falta, essa falta passa a ser considerada uma falta grave. Talvez não seja o seu caso também. Geralmente, as empresas não sabem fazer rescisão por justa causa, fazem de qualquer jeito e sem nenhum cuidado. Por isso que o empregado geralmente não aceita esse tipo de rescisão ou a falta grave alegada pela empresa e contrata um advogado para entrar com uma reclamatória trabalhista (ação judicial) para reverter a justa causa ou fazer um acordo na Justiça. Como eu digo, justa causa é fácil fazer, mas é difícil manter.
    As verbas devidas na rescisão por justa causa são as seguintes: saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais com adicional de 1/3 e salário-família, se for o caso. O direito às férias proporcionais é discutível se é devido ou não nesse tipo de rescisão, por isso, algumas empresas pagam e outras não.
    Em relação ao vale-transporte, esse benefício é pago, em regra, enquanto o empregado está trabalhando. Quando o empregado está doente e de atestado, fica a critério da empresa conceder ou não o benefício; já se o empregado tem uma falta sem justificativa, a empresa pode, sem dúvida, descontar o benefício.
    O prazo para devolver a carteira de trabalho (CTPS) é de 48 horas. Se a empresa não cumpriu esse prazo, ela está sujeita à multa paga ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

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