Grávida pode ser demetida?
Primeiramente bom dia, o caso é o seguinte minha esposa trabalha na prefeitura de nossa cidade, ela é contratada exerce o cargo de professora e se encontra grávida no momento , acontece que o candidato da oposição ganhou as eleições e como todo mundo sabe "imagino eu" em cidades pequenas existe a troca de funcionários, acontece que o contrato dela acaba em janeiro justamente quando o candidato ganhador assume, nesse tempo ela estará com seis meses de gravidez, gostaria de saber se a proteção que a constituição cita em seus artigos, também protege a grávida nesse caso. Grato desde já.
Olá Wanderly Pereira!. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.
Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição: I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
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Atenciosamente DR. VALTER DOS SANTOS. VALTER DOS SANTOS é sócio do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Endereço: Avenida Itavuvu, nº 3.560 – Jardim Santa Cecília, CEP 18078-005, Sorocaba/SP. Tel.: 15 3036-1165 ou 15 9 9698-6149, WhatsApp 11 9 5338-2021