Primeiramente bom dia, o caso é o seguinte minha esposa trabalha na prefeitura de nossa cidade, ela é contratada exerce o cargo de professora e se encontra grávida no momento , acontece que o candidato da oposição ganhou as eleições e como todo mundo sabe "imagino eu" em cidades pequenas existe a troca de funcionários, acontece que o contrato dela acaba em janeiro justamente quando o candidato ganhador assume, nesse tempo ela estará com seis meses de gravidez, gostaria de saber se a proteção que a constituição cita em seus artigos, também protege a grávida nesse caso. Grato desde já.

Respostas

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    Valter dos Santos

    Valter dos Santos Terça, 04 de outubro de 2016, 13h01min

    Olá Wanderly Pereira!. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.

    Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    "Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
    I - ...

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) ....

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

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    Atenciosamente DR. VALTER DOS SANTOS.
    VALTER DOS SANTOS é sócio do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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