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    Rafael F Solano Quarta, 05 de outubro de 2016, 10h58min

    Funciona assim: férias se conquista a cada 12 meses de contrato cumprido, é o chamado periodo aquisitivo, e as férias podem ser usufruidas nos proximos 12 meses seguintes, o chamado periodo concessivo.

    Portanto, se vc estava ao fim do periodo concessivo de uma férias e teve completado com isso periodo aquisitivo, o empregador pode conceder logo em seguida as novas férias conquistadas. Enquanto não tiver completado os 12 meses não tem direito ainda às férias, ficando a encargo do empregador escolher a melhor ocasião, dentro do periodo concessivo das férias, concede-las.

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