Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Quarta, 05 de outubro de 2016, 0h17min

    Olá Vinicius,
    O filho de 18 anos não mais tem direito à pensão, exceto se estiver cursando uma faculdade. Todavia, seu amigo precisa contribuir com a criação da filha na forma de pensão alimentícia.

    Entendo que seu amigo poderia ter exigido a pensão do filho de 18 anos enquanto esse era menor de idade. Agora não mais é possível.

    Espero ter ajudado.


    Se desejar maiores esclarecimentos sobre esse assunto, considere entrar em contato comigo através do link abaixo. Nem sempre acesso este site e posso não ter acesso à uma nova pergunta no tempo hábil.

    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br/contato

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 05 de outubro de 2016, 10h09min

    Como cada genitor assume as despesas de cada filho, não haveria dever de pensão ao outro filho

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    Desconhecido Quinta, 06 de outubro de 2016, 11h46min

    Obrigado Wander foi bem explicado.
    Também acho isso Rafael.

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    A

    Aline Ramos Quinta, 06 de outubro de 2016, 11h53min

    Não haveria dever ao outro filho se um deles não fosse maior de idade, ou se ao menos cursasse a faculdade.

    Não tem como cada genitor assumir as despesas de cada filho, se um deles já atingiu a maioridade e pode arcar com suas despesas, salvo se ele cursa faculdade.
    O pai deve sim ajudar no sustento da filha menor.

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