direitos dos passageiros
boa noite sou motorista de onibus ,uma passageira diz que celular dela quebrou quando eu estava saindo com onibus ela estava sentada na potrona, e agora ela quer que eu pague o celular dela, os objetos pessoais dos passageiros são responsabilidade dos motorista? no dia do acontecimento ela não me avisou nada, ela foi reclamar no outro dia na empresa só.
Ela conhece o risco do transporte publico, da possivilidade de saidas e paradas rapidas e e' dever dela ter cuidado tambem, vc nao tem obrigacao, a principio, de pagar o celular. Assim ate um oculos, uma bolca, etc q alguem desequilibre no onibus a culpa e' do motorista? Nao pode. Como provar q realmente foi no onibus? Se o onibus tem camera veja o q ocorreu.
Cleidson, suas informações são muito resumidas e isto gera uma resposta resumida.
O Ato Ilícito advém de uma conduta culposa (negligência, imperícia ou imprudência) e um dano causado a terceiros.
Interpretei por meio da sua pergunta que você estava dirigindo normalmente. Assim, a passageira NÃO terá direito de exigir a indenização pelo celular quebrado.
Se desejar maiores esclarecimentos sobre esse assunto, considere entrar em contato comigo através do link abaixo. Nem sempre acesso este site e posso não ter acesso à uma nova pergunta no tempo hábil.
Wander Barbosa www.wanderbarbosa.com.br/contato