Sai de licença casamento por 3 dias e foi descontado da minha folha de pagamento adicionais como periculosidade, adicional noturno e horas de refeição que já são acoplados em meu pagamento. Minha dúvida é a seguinte: Pode ser descontado esses valores ou recebo integralmente, com todos benefícios?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 05 de outubro de 2016, 10h25min

    Sua ausência é abonada, não tem o que ser descontado!!!!

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    Jairo Santana Quarta, 05 de outubro de 2016, 13h13min

    Não haverá descontos conforme CLT:
    Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    Salvo algumas empresas que oferecem maior numero de dias aos empregados , porem não haverá desconto algum!

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