No cumprimento de sentença que fixou alimentos, qual a técnica mais razoável para cobrar alimentos retroativos a data da sentença, sendo que houve períodos em que os alimentos foram pagos, outros não pagos, outros pagos parcialmente etc. Considere decurso de 10 anos da data da sentença e a ausência de precisão quanto as parcelas e valores que foram pagos.

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Terça, 04 de outubro de 2016, 23h29min

    Romário,
    Já enfrentei situação parecida e no meu caso, funcionou adequadamente. Executei pelo valor médio, mesmo a mãe não tendo certeza dos valores recebidos.

    Ao embargar a execução, o réu apresentou alguns recebidos e chegamos a um valor final.

    Deixe o encargo ao réu. Ele que prove o pagamento!


    Se desejar maiores esclarecimentos sobre esse assunto, considere entrar em contato comigo através do link abaixo. Nem sempre acesso este site e posso não ter acesso à uma nova pergunta no tempo hábil.

    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br/contato

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