Há um ano e meio meu sogro comprou um terreno com uma casa, e paga as prestações por uma boa quantia por mês. Ele disse que o antigo proprietário colocou em um papel que será passado no cartório, diz que só pode constituir outra propriedade no terreno depois que estiver pago. Queria saber se isso realmente pode ser feito.

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Quarta, 05 de outubro de 2016, 0h42min

    Beatriz,
    Se seu sogro comprou o terreno, recebeu a posse e cumpre com a obrigação de pagar as prestações, ele tem todos os direitos sobre o imóvel, podendo fazer o que bem entender, inclusive construir. Se o Contrato Firmado limita esses poderes, é uma cláusula nula de pleno direito. No máximo, se seu sogro construir outra casa e por alguma razão o negócio venha a ser desfeito, não terá direito à indenização pelas benfeitorias e acréscimos.

    Seu sogro pode obter uma declaração judicial que reconheça a nulidade da cláusula restritiva.

    Espero ter ajudado.

    Se desejar maiores esclarecimentos sobre esse assunto, considere entrar em contato comigo através do link abaixo. Nem sempre acesso este site e posso não ter acesso à uma nova pergunta no tempo hábil.

    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br/contato

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    H

    Hen_BH Quinta, 06 de outubro de 2016, 17h53min

    Eu vejo a situação em sentido diverso. Não parece se tratar de relação de consumo, onde tenha havido a imposição de cláusula de modo unilateral por um fornecedor de produtos (contrato de adesão).

    Se a cláusula de não construir no imóvel, até a quitação total, tiver sido avençada de comum acordo entre as partes quando da assinatura do contrato, não vejo como falar em abusividade, uma vez que ela não teria decorrido de ato unilateral de um dos contratantes, mas sim firmada dentro da autonomia privada, em que se presume igualdade entre as partes.

    A intenção do vendedor pode ter sido justamente evitar que em eventual desfazimento do negócio, ele, além de ter de devolver parte do valor já recebido, ainda ter de indenizar por benfeitorias que venham a ser feitas no imóvel. Como nesse caso creio que ainda não foi transferida a propriedade, mas apenas a posse, ela (a posse) pode ser limitada por vontade contratual das partes.

    Agora... se esse "papel" que será "passado" em cartório contiver manifestação de vontade unilateral do proprietário, dizendo que não pode haver a construção durante esse tempo, aí sim eu o vejo como abusivo e nulo de pleno direito.

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 17h10min

    Bom. Mas supondo que não se obedeça esta cláusula contratual enquanto não pagas todas as prestações avençadas. E se construa no terreno ainda não pago. Acredito que aí o vendedor só tenha que aguardar o término dos pagamentos. Enquanto o comprador não der sinalização que não fará os pagamentos até o final nada pode fazer o vendedor.
    Mas se o comprador não pagar aí sim o proprietário o notifica para sair e se não sair do terreno além de não devolver o que já foi pago, não indeniza pelas benfeitorias e pode até cobrar uma eventual demolição destas se não quiser. Seria bom também saber quais as sanções por descumprimento do acordo. Haveria multa penal por descumprimento de obrigação?

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