Hoje dia 4 de outubro, levei uma advertência do dia 30 de setembro após derrubar uma garrafa na qual eu estava fazendo malabarismo. Sou Barman á cinco anos, e sempre fiz esse tipo de manipulação em garrafas. Mas , hj recebi essa advertência e fiquei em duvida se está correto essa aplicação

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 05 de outubro de 2016, 6h43min Editado

    A advertência deve ser dado no ato que ocorreu o fato ou no máximo um dia depois, não pode passar dias para ser registrada, sendo passível de ser descaracterizada esta punição. Se você já realiza este tipo de malabarismo, a empresa é conivente e conhece o risco, não deveria ter expedido a advertência. Recebendo a advertência, você pode negar-se a assinar, a empresa terá que ser a advertência em sua presença, de testemunhas e você poderá solicitar uma cópia ou você assina e guarda para posterior ação, se necessário.

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    Desconhecido Quarta, 02 de novembro de 2016, 0h38min

    Muito grato Anne Torres

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