Sou casada em comunhão de bens, porém meu marido não tem nada no nome dele, moramos na casa dos meus sogros,sendo assim eu tenho direto a casa? E como é feita a repartição da pensão? Temos 2 filhas menores e estou grávida. São 30℅ do salário divido entre os 3 filhos ou 30% pra cada? Obrigada

Respostas

2

  • 0
    A

    Anne Torres 39137/PE Quarta, 05 de outubro de 2016, 6h10min

    Se é a casa de seus sogros, você não terá direito ao imóvel. Para saber o valor da pensão é preciso saber quanto ele ganha, se você trabalha, porque a responsabilidade do bem estar dos filhos é de ambos, e deverá procurar um advogado de sua região ou defensor publico, para arguir ação junto a justiça requerendo pensão alimentícia e regulamentação de visita paterna, entre outros direitos dos menores, seu acompanhamento já que encontra-se gravida garantido direito ao nascituro.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 05 de outubro de 2016, 9h36min

    A casa nem é dele, portanto, vc não tem direito algum a casa, lamento.

    Quanto a pensão, não existe exatamente um limite e nem é uma questão de partilha entre a prole, mas sim, de acordo com as necessidades básicas de cada filho. Ele assume 50% das despesas dos filhos com vc, e vc os outros 50%.

    PS: Imagine se cada genitor (pai ou mãe) tivesse que destinar 30% de sua renda a cada filho que gere, se tiver mais de 3 filhos este genitor vai viver como?? Não se mata a galinha dos ovos de ouro, ou ele nunca mais pagará pensão pois vai estar morto de fome!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.