Fui mãe antes dos 18 e por conta do pai ser menor ,ele não pode registrar.Entretanto foi um alívio para mim, pois ele tem problemas psiquiatricos além de ser muito agressivo e impulsivo.Moro com meus pais e a minha intensão e a deles é passar a guarda da minha filha para os mesmos.Nao quero passar a guarda por vagabundagem ou por não querer cuidar dela, o caso é que meu medo é que o pai, que não registrou, queira registrar e leva-la.Queria saber se eu e meus pais tomarmos essa decisão ,o pai biológico poderia intervir mesmo não constando na certidão que ele é o pai.Ele faz uma visita uma vez por mês acompanhado do pai (avô paterno) , não quero proibir o convívio e se for o caso de fazer mais visitas em minha casa td bem, o que temo é que ele a leve daqui e possa fazer algum mal a ela (lembrando do problema de drogas e psiquiatricos que ele possui)

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 08 de outubro de 2016, 21h43min

    Não faz qualquer diferença transferir a guarda da criança aos avós, o pai dela poderá a qualquer tempo buscar fazer o reconhecimento da paternidade, e garantir o direito DA CRIANÇA a conhecer e conviver com o lado paterno dela!!!

    Ao invés de deixar as coisas em suspenso, tome a iniciativa!!! Peça o reconhecimento da paternidade, que é um direito da criança (prove assim que vc merece ser a representante legal de seu filho), e tmb a regulamentação do regime de visitas destacando ser o genitor dependente quimico e tendo problemas psquiatricos. O tribunal irá requerer exames laboratoriais para comprovar o vicio dele, e tmb a avaliação psiquiatrica.

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