Respostas

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    Nicolau Nardi Quinta, 28 de novembro de 2002, 0h47min

    Mari:
    Veja bem, existem algumas confusões conceituais na sua pergunta. o cheque é um título de crédito e também um título executivo extrajudicial por si só, uma vez que reúne os princípios dos títulos de crédito (cartularidade etc.). Mas nem todos os títulos executivos extrajudicias são títulos de crédito. Todos os títulos de Crédito estão definidos em lei, e essa definição é taxativa e não exemplificativa, então, o que não estiver descrito na Lei, não é título de crédito (na minha opinião, há discussão). Agora, para o boleto ser executado judicialmente terá que passar primeiro pelo processo cognitivo.
    rgs.
    Nicolau

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