recebo auxilio a 28 anos e não sei se realmente recebo por doença que eu adquiri no trabalho ou se classificaram como doença comum. E preciso saber disso para correr atrás da aposentadoria.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 16h52min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    eles pedem o numero do beneficio, onde vejo isso?
    Resp: Você já telefonou para o 135 e o atendente pediu o número do benefício (NB) ? Acho estranho? Pelo CPF ele poderia pesquisar o NB. Ele lhe falou do seu CPF? No meu caso eu não pesquisei número de benefício. Pesquisei número de NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que é um identificador do segurado no INSS. Se seus dados estão bem cadastrados o CPF está ligado ao NIT. Ainda com o NIT você pode tentar saber quais NBS estão ligados a ele. Mas se o seu cadastro estiver com falhas pode ser que você (ou o atendente) não consiga obter um número de NIT ou NB a partir do CPF.
    Em tal caso é melhor você agendar atendimento do INSS para atualizar o cadastro e conseguir uma senha para acessar o sistema de contribuições, vínculos e benefícios do INSS que estejam em seu nome facilitando a pesquisa.
    Também se você tiver documento do INSS comunicando a concessão do benefício (a carta de concessão) este deve ter o NB e o tipo de benefício. Acredito que após 28 anos ou você tenha perdido ou não se lembre mais onde o guardou/
    Acredito que no final você vai achar que o melhor é agendar pelo 135 atendimento em dia e hora marcados para providenciar o que sugeri.

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    Desconhecido Quinta, 06 de outubro de 2016, 6h26min

    Procure o inss e se informe lá.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 06 de outubro de 2016, 7h31min

    Por que você precisa saber o tipo de auxílio para aposentar? Não vejo dependencia nenhuma entre um e outro. Isto você vê no próprio INSS. E talvez nem precise ir no INSS. Tente ligar para o 135 do INSS. Quando o atendente falar com você pergunte pelo tipo de benefício que você recebe. Ele vai perguntar seu CPF e fazer a pesquisa. Se seu CPF estiver cadastrado no banco de dados do INSS acredito por experiencia própria que esta informação poderá ser dada a você. Para pedir aposentadoria você deverá comparecer na agencia do INSS. Podendo fazer agendamento pelo 135.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 15h47min

    Preciso saber pq se for doença de trabalho conta como anos contribuido... já se for doença comum não conta então eu só teria 13 anos de contribuição... no outro caso teria 41. Obg vou ligar aqui e ver.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 15h57min

    eles pedem o numero do beneficio, onde vejo isso?

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 16h14min

    sugestão: procure pessoalmente o inss

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 16h28min Editado

    Preciso saber pq se for doença de trabalho conta como anos contribuido... já se for doença comum não conta então eu só teria 13 anos de contribuição... no outro caso teria 41. Obg vou ligar aqui e ver.
    Resp: De onde você tirou isto? Segundo o art. 55, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991 conta sim. Desde que o período em que você recebeu auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez esteja situado entre períodos de contribuição. No auxílio-doença comum o primeiro período de contribuição existe por certo. Já o segundo período de contribuição após a cessação do auxílio-doença você precisa completar no mínimo 1 mês de contribuição para ter direito aos 41 anos (13 de contribuição efetiva e 28 em auxílio-doença). Ou seu empregador o recebe de volta e paga INSS para você no mínimo por um mês. Ou não ocorrendo isto você se inscreve no INSS como segurado facultativo e nesta condição contribui por um mês sobre 20% do salário mínimo. Quem recebe auxílio-doença acidentário segundo o decreto 3048 (não a lei 8213) não precisa deste último período de contribuição. Acredito que seja pelo fato de haver garantia de emprego por um ano para afastado por acidente ou doença do trabalho.
    Importante ressaltar que pelas suas informações entendi que você tem 13 anos de contribuição efetiva. Inferior, portanto, a carência de 15 anos para obter a aposentadoria por tempo de contribuição usando tempo de afastamento por incapacidade para o trabalho. Mas foi movida ação civil pública pelo MPF e acolhida pela Justiça Federal com abrangência nacional. Ordenando ao INSS contar o período de afastamento como carência. Desde que o tempo de afastamento esteja entre períodos de contribuição.
    Maneiras de você saber se seu benefício é devido a acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho:
    1) Verifique se está ou foi depositado FGTS durante o afastamento do trabalho. No auxílio-doença comum isto não ocorre. Já no tipo acidentário em princípio o FGTS deve ser depositado segundo um dispositivo da lei 8036 (lei do FGTS).
    2) Verifique em algum documento do INSS o código do benefício. Se B31 é auxílio-doença comum. Se B91 auxílio-doença acidentário.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 17h00min

    Eu liguei no 135 e meu beneficio está ativo, achei meu número de beneficio obrigado... isso ñ é para mim é para meu pai, ele contribui 13 anos e dps disso ele está encostado por 28 anos, e eu ñ sei se ele se encostou por doença comum ou por doença de trabalho, e segundo me disseram se ele foi encostado por doença de trabalho ele já tem direito a aposentadoria integral,, pois somando dá 41 anos.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 17h03min

    Mas vou no INSS me informar melhor!

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 17h15min

    Tem direito de imediato se doença do trabalho. Se doença comum tem de procurar de alguma maneira fechar o último período de contribuição, posterior à cessação do auxílio-doença. Nos dois casos ele terá 41 anos.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 21h10min

    Vi aqui que é um auxilio acidente de efeito indenizatório, e eu acho que ñ conta pra aposentar... e muito obrigado por responder.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 22h04min

    Se auxílio-acidente (B94) não conta mesmo como tempo para aposentadoria. Só se ele tiver trabalhado durante o recebimento do auxílio.

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