Boa noite! Eu comprei um pacote de viagens pelo Decolar.com há 2 meses com a viagem programada para março/2017. Fui mandado embora do meu trabalho hoje. Liguei no canal de atendimento para cancelamentos e me informaram que a companhia aérea cobra uma tarifa de até 60% do valor da passagem para cancelamento e o hotel não aceita cancelamento. Realmente não tenho direito de cancelar? Não vou ter como continuar pagando. Obrigado.

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Quinta, 06 de outubro de 2016, 0h37min

    Eduardo,

    Muito embora não haja previsão legal para lhe garantir o direito ao cancelamento, entendo que o lapso temporal em sua desistência e a data prevista para viagem são suficientes para permitir o cancelamento, notadamente diante do seu desligamento do trabalho.

    Em relação ao hotel, é razoável o pagamento de uma multa, mas impedir o cancelamento é desproporcional. Isso porque há tempo hábil para que o hospedeiro alugue-o para outro.

    Já em relação a companhia aérea, o Art. 740 do Código Civil diz que O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

    Entretanto, a regra poderá ser mitigada quando tratar-se de passagem adquirida em promoção, dada a excepcionalidade da venda.

    Se ainda assim a Cia Aérea recusar-se ao ressarcimento do valor, em especial em razão ao longo prazo que terá a sua disposição para comercializá-la a outros, poderá buscar o cumprimento da obrigação no Juizado Especial.

    Espero ter contribuído para seu esclarecimento.

    Caso necessite de informações complementares, deixo o link do formulário de contato do meu site.

    wanderbarbosa.com.br/contato

    Wander Barbosa

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    Desconhecido Quinta, 06 de outubro de 2016, 10h37min

    Muito obrigado Wander

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    Desconhecido Quinta, 06 de outubro de 2016, 14h48min

    Wander boa tarde,
    Consegui efetuar o cancelamento do hotel sem ônus e dos passeios. A Decolar.com me informou que, quanto ao voo, a companhia aérea cobra até R$200,00 de multa por passageiro para cancelar e pode cobrar até 50% do valor da tarifa. Informaram que vai ficar por volta de R$779,94 para cancelar ou uma taxa de R$1121,00 a mais para alterar a data da passagem. Que toda compra de passagem aérea é assim que funciona e não há o que eu fazer para alterar isso. Procede? Obrigado mais uma vez.

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    Drp Quinta, 06 de outubro de 2016, 15h06min Editado

    Boa tarde.

    Eduardo.

    Solicite junto a Agência á copia do referido contrato e MULTA.

    Entre em contato com a Empresa, contratada da ( Passagem - Aérea) Informe o Ocorrido.
    solicite valor Real ou contrato da mesma, (MULTA) pela Empresa.

    Conforme sua Pergunta acima NÃO ...

    Evidente o Desequilíbrio na relação de Consumo e a Abusividade, no caso em Especifico,
    da Empresa em relação ao Cancelamento.

    Caso, persista a cobrança, Ingresse no Juizado Especial ,

    Ação de Declaração de Nulidade ou Anulatória cc Dano Moral cc Tutela Antecipada,

    Caso seu nome tenha sido inscrito nos órgãos de Proteção ao Crédito,

    se ainda não foi NEGATIVADO, para que Ambas, venham abster-se de Negativar .

    Poste solução ou contate.

    Att.

    consultadireito

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    ?

    Desconhecido Quinta, 06 de outubro de 2016, 15h40min

    Ok muito obrigado pelas informações.

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