Estou noiva e meu noivo é viúvo, ao irmos marcar o casamento no civil, descobrimos que só podemos casar pelo regime de separação total obrigatória de bens. Acontece que ele não deseja este regime e sim a comunhão parcial de bens. O cartório informou que por constar na certidão de óbito que a falecida esposa tinha bens, não podemos nos casar com comunhão parcial, porém, a falecida não tinha bens! Essa declaração equivocada foi feita, na época, pelo marido da irmã dela (que foi o declarante do óbito) que achava que o apartamento deles ainda não havia sido vendido, mas o mesmo foi vendido meses antes do óbito por motivo de doença, ou seja, não havia bens do casal, houve sim, a venda do imóvel anteriormente. O cartório nos informou que só com autorização judicial para mudar esta declaração de que tinha bens para a realidade de não haver bens. O que fazer neste caso? Como retificar? OBS: Na época o filho deles tinha 11 anos e hoje tem 17 e meio.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 06 de outubro de 2016, 0h10min

    Detalhe da pergunta acima: Não existe declaração de partilha e nem houve inventário. Pois não tinha bens a inventariar. O noivo em questão só tem o contrato de venda do imóvel assinado pelos dois na época e antes do falecimento, que aconteceu meses depois, por motivo de doença.

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