Direito de bens e Guarda Compartilhada
Tenho uma filha de 2 anos e 8 meses. Moro junto desde 07/2013. Meu marido tem 1 apartamento no nome dele com a ex, e os moveis compramos tudo novo quando decidimos morar juntos, porém eu não trabalhava. Eu tenho direito em alguma coisa? E como provar que estamos juntos a 3 anos? E se ele não quiser pagar pensão querer dar em coisas materiais? Quem tem direito a guarda compartilhada? Como provar maus-tratos?
Eu tenho direito em alguma coisa? R: A metade de tudo que foi adquirido DURANTE a união
E como provar que estamos juntos a 3 anos? Contas, fotos, testemunhas
E se ele não quiser pagar pensão querer dar em coisas materiais? Que bom... sua filha terá as coisas que precisa. Você é mãe, ele é pai, ambos devem sustentar o filho.
Eu não pago pensão ao meu filho, pago escola, inglês, natação, plano de saúde.
Quem tem direito a guarda compartilhada? A criança!! Sempre a criança tem direito a guarda compartilhada quando pai e mãe querem exercer a guarda, não é possível negar.
Como provar maus-tratos? Vai ser preciso provar com troca de mensagens ou email, com ameaças, exame de corpo de delito...