Pagamento de férias não realizado e rasura na carteira de trabalho
Minha mãe é doméstica há 2 anos. Ela sempre teve problemas com o pagamento pois sua patroa a registou ganhando 880,00, mas combinou pagar 1100,00 na mão justamente porque do pagamento do FGTS. Quando o esposo da patroa decidiu tomar a frente da situação, ele rasurou a carteira de trabalho da minha mãe e passou corretivo numa tentativa de regularizar a situação dela. Acontece que os dois decidiram viajar ontem e, mesmo minha mãe completando dois anos apenas em janeiro, eles anteciparam dez dias de férias para ela a partir de hoje, 06/10/2016, e não realizaram o pagamento das férias pois alegaram que tem até o dia 05 de janeiro de 2017 (que é quando min ha mãe completa dois anos de trabalho) mesmo tendo combinado previamente que pagaria o valor integral de férias. Eles não deram papel nenhum pra ela, apenas liberaram de boca e nunca dão contra cheque, sempre alegam que não precisam dar nenhum papel pois minha mãe já tem a carteira de trabalho e isso já vale pra ela. Isso é legal? Eles podem fazer isso quanto às férias dela?
Bom dia, Yasmin! Pelo visto esse(a) empregador(a) está fazendo tudo errado. Mas como você questionou as férias e CTPS, vamos falar deles. As férias da doméstica podem ser em 2 períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias, ou seja, o primeiro período pode ser de 14 dias e o segundo de 16 ou o primeiro de 15 dias e o segundo de 15. O pagamento das férias deve ser feito pelo menos 2 dias antes do seu início. Conclusão: Nas férias, o empregado deve tirar o dias e receber. Se isso não acontecer, exatamente como eu falei, o empregado tem direito a receber em o valor dobro. (LC 150/2015) Quanto à CTPS, o empregador deve evitar retificar os campos do contrato de trabalho (página principal), porém, se acontecer, entendo que deve usar o campo Anotações Gerais (no final da CTPS). Diga para sua mãe ir ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego - Tel.: 158) para fazer uma denúncia própria ou por terceiro para tentar regularizar a sua situação ainda trabalhando. Verifique se sua mãe não tem um sindicato (sindicato dos domésticos) que possa fazer a denúncia por ela. Se não for possível ou se ela preferir, você pode entrar com uma reclamatória (ação judicial) na Justiça do Trabalho, mas provavelmente vai precisar de testemunhas.