Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 06 de outubro de 2016, 23h14min

    Pedro Henrique Barra//
    Aposentadoria por invalidez é um benefício provisório. Como tal, se você tiver menos de 60 anos de idade, estará sujeito ao "pente fino".
    Boa sorte
    Armando

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 07 de outubro de 2016, 6h29min

    Se no pente fino você for pego e cessarem sua aposentadoria poderá usar os 25 anos de servir (contribuição ) e somar aos 20 anos de aposentado por invalidez. Obtendo 45 anos de contribuição. Em tal caso com apenas mais uma contribuição após o término da aposentadoria por invalidez você consegue aposentar por tempo de contribuição.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 11h07min

    Obrigado pelas respostas. Pergunta: Mesmo estando aposentado por invalidez, continuei contribuindo ao longo destes 20 anos? Como funciona isso?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 08 de outubro de 2016, 22h58min

    Pedro Henrique Barra//
    Entendo o seguinte : Você tem 25 anos de contribuições. Faz 20 anos que recebe aposentadoria por invalidez. Ao cessar a aposentadoria por invalidez que é provisória, logo após a cessação você DEVE fazer pelo menos uma contribuição como Segurado Facultativo, Ao fazer essa contribuição, os 20 anos de invalidez serão considerados 20 anos Contribuição por ficarem ENTRE(intercalados) contribuições.
    Boa sorte
    Armando

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    E

    Eldo Luis Andrade Domingo, 09 de outubro de 2016, 8h52min

    A contribuição ao longo dos 20 anos de aposentadoria por invalidez é indevida (você deve ter contribuído como facultativo). Uma vez que o estar recebendo benefício manteria sua condição de segurado podendo contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição independente de contribuição previdenciária. Você em tese pode pedir restituição dos últimos 5 anos. Mas os 15 anos anteriores você perdeu. Está prescrito seu direito à restituição por pagamento indevido. E você não terá vantagem nenhuma por estas contribuições perdidas. No momento em que sua aposentadoria por invalidez for cessada por recomendação de perícia médica do INSS em você tendo se aposentado por invalidez como empregado você ficará recebendo mais 18 meses a chamada mensalidade de recuperação. Com valores decrescentes de 100, 75 e 50% até zerar a cada 6 meses. Se ao fim deste tempo você não voltar a trabalhar na empresa na qual aposentou, inscreva-se no INSS como facultativo e contribua no mínimo um mês como facultativo sobre 20% do salário mínimo.

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