trabalho a 6 meses como servidora publica. Nunca assinei contrato com a prefeitura. Nunca fiz acordo com nenhum administrador. estou trabalhando por meio de apadrinhamentos. tenho todos os contra cheques que provam meu vinculo empregadício com a prefeitura. Segundo ouvi falar, meu "possivel contrato", esta a vencer. gostaria de saber quais sao meus direitos caso eu venha ser dispensada do trabalho. Desde Já obrigada!

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    H

    Hen_BH Quarta, 09 de novembro de 2016, 14h14min Editado

    Se você foi colocada lá por alguém, o contrato existe sim. Quando falamos em "contrato", não nos referimos somente a um "pedaço de papel" assinado. No seu caso específico, se você presta serviços ao município, recebendo por conta disso, não há dúvidas de que um contrato, ainda que verbal, existe.

    Ocorre que referido contrato é nulo, por ofensa ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, II), motivo pelo qual os Tribunais entendem que nesse caso o "servidor" tem direito apenas ao saldo de salários e levantamento do FGTS.

    STF

    " Ementa: CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido. (RE 705140, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2014)."

    E é claro, sem contar a possibilidade de responsabilização dos agentes que permitiram que você trabalhasse de modo irregular...

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