Minha mãe foi enganada por uma estelionatária em 2008 que levou o cartão da aposentadoria dela com a senha. Fez empréstimos, usou a função crédito do cartão, enfim. Minha mãe entrou com uma ação contra o banco, mas pelo que entendi, não relacionou tudo o que foi tirado dela e agora uma empresa de cobrança continua mandando emails e ás vezes ligando. Mandei diversas vezes o atestado de óbito dela (minha mãe faleceu em Agosto de 2014), mas hoje no chat, uma atendente me disse que o atestado é anexado junto as informações do titular do CPF, mas as cobranças não são paralisadas, ficando o débito sob responsabilidade de um terceiro responsável pelas finanças do mesmo...é correto isso?

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 07 de novembro de 2016, 22h23min

    Pelo tempo já decorrido (2008), se não houve ação judicial de cobrança por parte da empresa, a dívida, em tese, já prescreveu.

    Ainda que esse não fosse o caso, os sucessores só respondem por dívidas do falecido até o montante da herança recebida. Se a falecida não deixou bens, os sucessores NÃO respondem com o patrimônio próprio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.