Meu pai convivia em união estável com uma mulher, mas sem nada registrado no cartório.

Era separado judicialmente da minha mãe que recebia pensão alimentícia dele. Ela foi no INSS e a pensão alimentícia já foi convertida em pensão pós morte.

Hoje ela recebe a pensão integral, porém a companheira do meu pai entrou com uma ação de reconhecimento de união estavel para fazer jus a metade da pensão, pois não apresentou provas suficientes no INSS para que o beneficio fosse liberado.

Dito isso, quando o juiz reconhecer a união estável, a pensão será dividida a partir de então ou minha mãe será obrigada a ressarcir o que ela recebeu para a companheira do meu pai, caso ela consiga o reconhecimento do juiz da união estável?

Caso ela tenha que ressarcir, ela será obrigada a pagar isso integralmente ou pode parcelar de acordo com suas possibilidades, ainda que incorra juros?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 12 de outubro de 2016, 14h34min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Obrigado Eldo. A minha preocupação é a minha mãe ter que devolver a companheira do meu pai aquilo que ja recebeu. Porque acredito que a união estavel sera reconhecida e ela com base nessa decisão, irá requerer novamente a pensão pós morte do meu pai (ou no INSS ou em ação especifica na vara federal conforme citado por você com base no reconhecimento da união estavel).
    Resp: Sua mãe não terá que devolver a companheira tudo que recebeu a mais da metade do valor da pensão por morte. Simplesmente porque o obrigado a pagar é do INSS e não de sua mãe. O INSS é que pode ser obrigado a pagar os retroativos por ter errado na avaliação de não ser ela companheira do seu pai e indeferido à pensão. E aí o INSS depois de pagar os atrasados da companheira tentará cobrar de sua mãe. Isto ele pode fazer descontando do valor da cota de sua mãe os valores devidos usando o que permite os incisos I e II do art. 115 da lei 8213 de 24/7/1991.
    Uma vez concebido o direito dela receber a pensão minha dúvida é se ela poderá requerer os pagamentos retroativos, já que desde a morte do meu pai, quem esta recebendo a pensão integral é minha mae?
    Resp: O INSS resistirá. Em primeiro lugar ele não aceita tais decisões que reconhecem unIão estável. Visto o único efeito é o reconhecimento da união estável não tendo o juiz estadual competência para obrigar o INSS a pagar a pensão por morte. Por outro lado alegará que há prova nova (a declaração da união estável) que não foi apresentada quando do óbito de seu pai. E tentará que o valor dos atrasados seja a partir de novo pedido feito ao INSS e não a partir do pedido feito ao INSS por ocasião do óbito de seu pai. Então ela para receber a pensão por morte vai precisar entrar na Justiça Federal mostrando a declaração de união estável e outras provas que tenha. Não encontrei jurisprudência quanto a isto.
    Há jurisprudência pra isso?
    Resp: Há jurisprudência a nível inclusive do STJ bem consolidada de que em tais casos por se tratar de verba alimentar não cabe restituição de valores pelo segurado ou dependente por se tratar de verbas alimentares. De forma que após reduzir os valores o INSS tentar cobrar os atrasados entre com ação judicial.
    De qualquer forma, estamos guardando em aplicações de CDB metade da pensão para um eventual reembolso. Contudo se não houver essa obrigatoriedade, iremos usar o dinheiro para outros fins...
    Resp: Continue com as aplicações até a questão estar definida. A questão vai ter de ser decidida na Justiça. Não dá de facilitar.

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    Rafael F Solano Sexta, 07 de outubro de 2016, 17h08min

    Se a justiça deferir o reconhecimento da união, a pensão será paga pelo INSS a ela, não devendo descontar nada de sua mãe.

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    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 17h47min

    Obrigado Rafael. Respondeu minhas três perguntas correlacionadas ao falecimento do meu pai. Em relação a pensão pós morte que hoje minha mãe recebe integral, ficou uma dúvida:
    Minha mae recebeu os valores retroativos, pois meu pai faleceu em julho e minha mae solicitou a pensão dia 20/09. Em agosto ela não recebeu nada, mas nesse mês de outubro caiu o valor da aposentadoria do meu pai referente ao mês de agosto e setembro.
    A companheira do meu pai pode solicitar o retroativo tb a partir da sua morte? Se sim, minha mãe terá que restituir da parte que ja recebeu ou a companheira receberá metade a partir da concessão do juiz? Nesse caso, a pensão será dividida, correto?
    Obrigado

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    Rafael F Solano Sexta, 07 de outubro de 2016, 20h18min

    A companheira tinha prazo para requerer o beneficio, como não o fez dentro do prazo, não terá retroativo

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    Desconhecido Segunda, 10 de outubro de 2016, 8h21min

    Ela requereu no mesmo dia da minha mãe, porém acho que o INSS não liberou por falta de provas da sua união estável

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Segunda, 10 de outubro de 2016, 19h25min

    A suposta companheira pediu reconhecimento da uniao estável na Justiça Estadual ou pediu pensão por morte na Justiça Federal slegsndo ser companheira?

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 14h41min

    Ela pediu reconhecimento de união estavel na 3ª vara da familia da cidade e no meu processo de inventário a juiza pediu para ela se habilitar, pois no mesmo eu pedi a tutela antecipada e busca e apreensão dos documentos do meu pai (RG, CPF, CNH, etc) e o carro que ele deixou, pois ela está retendo com ela e não quer devolver. Eu sou o herdeiro necessário e não tem porque ficar com ela. O carro foi comprado antes da união estavel e ela ainda esta na casa, que pertencia a meu pai e minha mae. Já entrei com uma ação contra ela de imissão de posse, uma vez que minha mãe e eu queremos vender a casa e moramos de aluguel. Não achamos justo ela permanecer num imóvel que não é dela, tão pouco tem direito sobre ele, pois foi adquirido antes e não passou por melhorias que justificasse a sua permanência. Além do mais quero os documentos do meu pai para guardar de recordação.

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    Eldo Luis Andrade Terça, 11 de outubro de 2016, 14h57min

    O juiz da vara de família não tem competência para obrigar o INSS a pagar o benefício dela. Então só após ser declarada pelo juiz estadual da Vara de família é que ela poderá (se o INSS aceitar) começar a receber as prestações de pensão por morte dividida com sua mãe. Se o INSS negar aí cabe ir ao juiz federal.
    A respeito ler esta ementa de decisão judicial:
    J-MG - Apelação Cível AC 10672120095183001 MG (TJ-MG)
    Data de publicação: 21/02/2014
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126489 -RN): A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do conflito de competência nº 126489, decidiu que "Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável."

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 18h12min

    Obrigado Eldo. A minha preocupação é a minha mãe ter que devolver a companheira do meu pai aquilo que ja recebeu. Porque acredito que a união estavel sera reconhecida e ela com base nessa decisão, irá requerer novamente a pensão pós morte do meu pai (ou no INSS ou em ação especifica na vara federal conforme citado por você com base no reconhecimento da união estavel).
    Uma vez concebido o direito dela receber a pensão minha dúvida é se ela poderá requerer os pagamentos retroativos, já que desde a morte do meu pai, quem esta recebendo a pensão integral é minha mae? Há jurisprudência pra isso? De qualquer forma, estamos guardando em aplicações de CDB metade da pensão para um eventual reembolso. Contudo se não houver essa obrigatoriedade, iremos usar o dinheiro para outros fins...
    Grande abraço!

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