Meu pai faleceu e tinha união estavel. Minha mãe já recebe a pensão pós morte integral pois era pensionista dele. A conjuge dele tem direito metade da pensão?
Meu pai convivia em união estável com uma mulher, mas sem nada registrado no cartório.
Era separado judicialmente da minha mãe que recebia pensão alimentícia dele. Ela foi no INSS e a pensão alimentícia já foi convertida em pensão pós morte.
Hoje ela recebe a pensão integral, porém a companheira do meu pai entrou com uma ação de reconhecimento de união estavel para fazer jus a metade da pensão, pois não apresentou provas suficientes no INSS para que o beneficio fosse liberado.
Dito isso, quando o juiz reconhecer a união estável, a pensão será dividida a partir de então ou minha mãe será obrigada a ressarcir o que ela recebeu para a companheira do meu pai, caso ela consiga o reconhecimento do juiz da união estável?
Caso ela tenha que ressarcir, ela será obrigada a pagar isso integralmente ou pode parcelar de acordo com suas possibilidades, ainda que incorra juros?