Li na noticia abaixo que a receita federal aumentou o controle sobre as movimentações financeiras dos brasileiros. A nova norma está valendo desde dezembro de 2015. No caso das pessoas físicas, qualquer movimentação mensal acima de R$ 2 mil terá de ser informada à Receita Federal pelos bancos e outras instituições.

Pensando nisso surgiu minha duvida: Neste mês começarei a ajuntar dinheiro com minha namorada, ela passará a fazer depósitos na minha conta corrente e eu irei incrementar com meu dinheiro dinheiro e transferir para um banco de investimento (Sofisa Direto) que por fim irei investir em LCI. Eu não sei se eu posso fazer isso, estou com medo de ter algum problema com o fisco, existe alguma forma de fazer isso sem que haja problemas futuros ?

Segue a noticia

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/02/receita-federal-aumenta-controle-sobre-movimentacoes-financeiras.html

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Sexta, 07 de outubro de 2016, 22h32min

    Olá João,

    Basta fazer a declaração de imposto de renda no ano de 2017 referente ao exercício de 2016 informando a origem dos recurso e onde encontra-se depositado.

    O Imposto de Renda somente será recolhido acaso você tenha um salário acima do limite de isenção. Neste caso, o imposto é recolhido na fonte.

    A LCI é um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda. Isso significa que os rendimentos obtidos na aplicação, quaisquer que sejam os valores, deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", seguindo o informe de rendimentos do banco.

    Se ainda restarem dúvidas à despeito deste assunto ou a algum tema jurídico, considere retomar o contato por meio do link abaixo

    wanderbarbosa.com.br/contato

    Cordialmente,
    Wander Barbosa

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 08 de outubro de 2016, 14h39min Editado

    Com certeza os depósitos (de terceiros) na sua conta bancária chamaria atenção do fisco, pois a fiscalização não entenderia, à primeira vista, que seria com fim de possível investimento futuro em LCI....o imposto de renda tem como fato gerador a disponibilidade econômica da renda e possivelmente haveria que declarar a saída e a entrada dos recursos, ou seja, a origem e a aplicação desses recursos, demonstrando o fato na declaração de ambos.....Tanto que existem os códigos na aplicação dos recursos e os códigos da origem ou dívidas e ônus reais, que possivelmente transfiguraria numa doação disfarçada na declaração do remetente e também na declaração do destinatário como donatário dos recursos, podendo haver a tributação no que se concerne ao imposto de doação na via estadual.Os fiscos obedecem e se comunicam através de convênios entre si nas transações havidas que pode recair aos interesses de cada ente tributário(União, Estado, Município e Distrito Federal)......Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.

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    Desconhecido Segunda, 10 de outubro de 2016, 21h33min

    Obrigado Orlando e Dr. Wander,

    Certo, deixa eu ver se entendi, me corrijam e corrijam se eu estiver errado. Então para evitar problemas futuros com o fisco a minha namorada deverá declarar na ficha doações efetuadas (código 80 – doações em espécie), com o meu nome, cpf e o valor doado. E no meu caso na ficha rendimentos isentos e não tributáveis eu indico o nome dela, cpf e o valor que eu recebi.

    O destino dado ao dinheiro (aplicações financeira LCI), se ainda existente em 31 de dezembro de 2017, deve ser informado na ficha bens e direitos, pelo código correspondente.

    Doações de dinheiro são isentas de imposto de renda, mas no estadual, pode ser necessário ter de pagar o ITCMD , conforme o valor doado, na lei paulista considera isenta de ITCMD a soma das sucessivas doações entre mesmos doadores e donatários até o limite de 2.500 UFESPs por ano civil, o que corresponde a 58.875,00.

    Como vou receber de dação um valor abaixo de 58.875,00. fico isento de taxa e tributações ?

    Minha namorada é isenta de obrigatoriedade da entrega do imposto de renda, o fato dela estar fazendo a doação obriga a entrega do imposto de renda ?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 12 de outubro de 2016, 20h31min

    São obrigados a declarar:

    .em 2015 quem ganhou mais de 28.123,91;
    .em 2016, vão informar ainda;
    .quem ganhou acima de 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
    .que obteve ganho de capital na alienação de bens e aplicações em bolsa de valores;
    .em 2015 obteve receita bruta de atividade rural acima de 140.618,55 e em 2016 vão informar ainda;
    .em 31.12.2016 obteve propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor superior a 300 mil.
    Por via de declaração, assim é obrigatório declarar....
    Abs.([email protected])...

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