Respostas

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    Rosa Pozza

    Rosa Pozza Guarulhos/SP 144432/SP Sexta, 07 de outubro de 2016, 23h47min

    Boa noite, Marcos Aurélio!
    A indenização no caso de ação de divórcio se dá em razão do reconhecimento pelo juiz que aquele cônjuge rompeu um dos deveres do casamento, por ex. fidelidade.
    Essa indenização pode ser determinada em forma de pensionamento para o cônjuge vitimado e seu valor dependerá do caso em particular, das condições , etc.

    Dra. Rosa Pozza

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 08 de outubro de 2016, 11h33min

    Para se falar em indenização deverá antes ser verificado, de forma clara, o dano causado.

    O dever de fidelidade é subjetivo, portanto, atualmente o dano moral nestes casos se dá quando o conjuge ignora que sua moral está sendo afetada pelo caso extra conjugal, devido a exposição publica e notória do casal de amantes. Se isso não ocorre com vc, não há dano, apenas contrariedade, portanto, o prejuízo financeiro que terá está quanto a partilha de bens conforme o regime adotado em seu casamento

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