Meu marido trabalha a 40 anos como Funcionário Publico e esta com 64 anos,essa semana foi ao medico o qual detectou que ele esta com um problema grave no coração,ele é diabético e hipertenso.Ele pode se aposentar por invalidez ? E essa aposentadoria pode ser integral ?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 09 de outubro de 2016, 8h35min

    Meu marido trabalha a 40 anos como Funcionário Publico e esta com 64 anos,essa semana foi ao medico o qual detectou que ele esta com um problema grave no coração,ele é diabético e hipertenso.Ele pode se aposentar por invalidez ?
    Resp: Não precisa para se aposentar com integralidade se aposentar por invalidez. Ele tem mais que os 60 anos de idade e 35 de contribuição (64 e 40)exigidos para se aposentar. Se tiver no mínimo 10 anos de carreira e 5 no cargo e desde que contribua para o Regime Próprio de Previdência de Servidor Público (RPPS) de um Estado, Município ou DF ou União poderá se aposentar com os proventos integrais do cargo segundo o art. 6º da emenda constitucional 41. E também se tiver 15 anos de carreira 5 no cargo e mantidas as demais condições pode se aposentar integral pelo art. 3º da emenda constitucional 47..
    E essa aposentadoria pode ser integral ?
    Resp: As informações que você passou necessitam de parecer médico visto por si só não implicarem em cardiopatia grave. E só cardiopatia grave é que permite aposentadoria por invalidez integral apenas para servidores admitidos antes da Emenda 41 de dezembro de 2003. Conforme já explicado ele não necessita apelar para aposentadoria por invalidez. Provavelmente ele está recebendo abono de permanência pelo tempo excedente em que deixou de se aposentar para continuar trabalhando. Este benefício o governo Dilma queria acabar e o governo Temer provavelmente vai tentar acabar logo após o segundo turno das eleições.
    Então o melhor é não ficar discutindo aposentadoria por invalidez e pedir logo a voluntária por tempo de contribuição e idade. Constatada a cardiopatia grave após a aposentadoria ele pode solicitar isenção do imposto de renda conforme permitido na legislação do imposto de renda.

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    Desconhecido Domingo, 09 de outubro de 2016, 14h14min

    Dr Eldo em primeiro lugar obrigado por me responder ! Agora a nossa dúvida é a seguinte,meu marido foi consultar o RH do IBGE e informaram caso ele viesse a se aposentar, ele perderia gratificações que ele recebe hoje na ativa isso procede ?

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 09 de outubro de 2016, 20h30min

    Se forem gratificações em razão da quantidade de trabalho produzido em parte procede. Mas para isto terá de ser comprovado que a gratificação é variável por servidor em atividade. Que há avaliação dos servidores. Não basta ter o nome gratificação de desempenho. Se for paga de forma igual para todos os servidores na mesma atividade o Judiciário entende que tais gratificações incorporam na aposentadoria. Mas isto vale para qualquer tipo de aposentadoria. Tanto faz ser por idade e tempo de contribuição, especial, de professor ou invalidez.

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    Desconhecido Segunda, 10 de outubro de 2016, 0h33min

    Eldo boa noite !! Eu poderia mandar para vc a cópia do contra cheque o qual diz o quanto meu marido perderia ao se aposentar,O Sr teria um outro e-mail para que eu mandasse ?
    Muito Obrigado pela Atenção.

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    Desconhecido Segunda, 10 de outubro de 2016, 1h13min

    Eldo mais uma dúvida ! Estou com 55 anos e paguei 13 anos de INSS ,quando eu poderia me aposentar por idade ? Eu tenho direito a me aposentar ? O que vc me aconselha fazer?
    Obrigado

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 10 de outubro de 2016, 9h42min

    Eldo boa noite !! Eu poderia mandar para vc a cópia do contra cheque o qual diz o quanto meu marido perderia ao se aposentar,O Sr teria um outro e-mail para que eu mandasse ?
    Resp: É mais prático você colocar item por item os valores pagos no contracheque com a remuneração, com o respectivo valor e a denominação de cada valor (nomear o que seja vencimento básico, o que seja gratificação e nome da gratificação, etc). Não deve ter muitos itens. Não costumo atender por email. Só responder nas páginas do jus. Por outro lado esta questão da rubrica ou item que entra ou não para compor a integralidade dos vencimentos é muito polêmico de modo que não me comprometo com minha opinião. Por conta desta indefinição é que muita gente posterga a aposentadoria. E resolve trabalhar até a compulsória. Que foi prorrogada no ano passado de 70 para 75 anos.
    Muito Obrigado pela Atenção.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 10 de outubro de 2016, 9h47min Editado

    Eldo mais uma dúvida ! Estou com 55 anos e paguei 13 anos de INSS ,quando eu poderia me aposentar por idade ?
    Resp: Com a legislação atual você só poderá se aposentar por idade quando completar 60 anos de idade e 15 anos (180 contribuições mensais) de contribuição.
    Eu tenho direito a me aposentar ?
    Resp: No momento não.
    O que vc me aconselha fazer?
    Resp: Continuar contribuindo até completar os requisitos para aposentadoria por idade pelo INSS.
    Obrigado

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 14h10min

    Dr Eldo em 2010 eu tive um carcinoma papilífero ( CA ),o qual não me afastou de trabalhar,ainda trabalhei até 2012 e depois parei de trabalhar.Hoje eu entrando na justiça eu conseguiria me aposentar pela enfermidade que tive ? Tendo contribuído em 13 anos de INSS.Ou o ideal e continuar pagando mesmo até os 60 anos?Obrigado

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de outubro de 2016, 16h19min

    Você tenta a aposentadoria por invalidez e se o INSS negar tenta na Justiça. Ao mesmo tempo continue a contribuir para caso não dê certo completar os requisitos para aposentadoria por idade. É que é incerta a obtenção de aposentadoria por invalidez visto ao que verifiquei o carcinoma papilífero é câncer da tireoide de fácil tratamento e dificilmente deve estar causando incapacidade para o trabalho de forma a justificar aposentadoria por invalidez. Mas converse com o médico que a está tratando antes de pedir ao INSS o benefício.

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 17h23min

    Ok muito obrigado pelo esclarecimento!!

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    Desconhecido Segunda, 31 de outubro de 2016, 18h44min

    Boa tarde Dr Eldo ! O senhor poderia me ajudar em mais essa situação.Acontece que meu marido foi casado 22 anos,quando ele se separou da ex mulher ela estava com 51 anos,e ela só daria o divorcio caso ele deixasse a casa própria deles para ela, e mais 1 casa de aluguel é uma pensão alimentícia só para ela,isso já fazem 17 anos. Hoje meu marido esta com 64 anos e ela com 68 anos e o plano medico dele se tornou mais caro,esta com problemas no coração e tem gastos com remédios além disso, descobrimos que ela tbm recebe aposentadoria do INSS.Meu marido ao me conhecer a 17 anos atras assumiu meus 3 filhos com 4,7 e 11 anos de idade na época.O qual o pai biológico havia falecido e ele adotou os 3 como filhos dele.Hoje queremos diminuir a pensão alimentícia,pois pagamos aluguel,e a vida esta bem mais complexa.O Senhor acredita que exista a possibilidade de diminuir essa pensão? Obrigado

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 31 de outubro de 2016, 19h33min

    Procurar advogado para mover ação de revisão dos alimentos ou mesmo exoneração da pensão alegando fatos novos em relação ao que foi acordado inicialmente. Possibilidade há. Mas na ação ele tem que demonstrar que a necessidade dela diminuiu e a possibilidade de ele continuar a pagar o inicialmente acordado diminuiu também.

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