Se o comprador rescindir o contrato de compra e venda de imóvel, o vendedor pode ingressar com ação de execução de título extrajudicial?
Duas partes firmaram um compromisso de compra e venda de imóvel rural. O sinal foi pago como "início de pagamento". O vendedor, por sua vez, utilizou o sinal para fazer o pagamento da corretagem ao corretor contratado. Na véspera do vencimento do contrato, o comprador desistiu da compra e solicitou devolução do sinal. O vendedor não fez a devolução e pretende entrar na Justiça para obrigar o comprador a cumprir o contrato. É viável a ação de execução de título extrajudicial? O contrato foi assinado por duas testemunhas. O contrato prevê a aplicação das arras confirmatórias (arts. 417 a 419, CC).
O contrato de compra e venda revestido das formalidades legais é título executivo extrajudicial:
NCPC:
"Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (...) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;"
TJRS
"Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. NULIDADE DO TITULO. PRELIMINAR REJEITADA. Nos termos do art. 585, II, [ATUAL 784, III] do Código de Processo Civil, o contrato firmado pelas partes, e assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial. (...). (Apelação Cível Nº 70061015806, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 27/08/2014)