Duas partes firmaram um compromisso de compra e venda de imóvel rural. O sinal foi pago como "início de pagamento". O vendedor, por sua vez, utilizou o sinal para fazer o pagamento da corretagem ao corretor contratado. Na véspera do vencimento do contrato, o comprador desistiu da compra e solicitou devolução do sinal. O vendedor não fez a devolução e pretende entrar na Justiça para obrigar o comprador a cumprir o contrato. É viável a ação de execução de título extrajudicial? O contrato foi assinado por duas testemunhas. O contrato prevê a aplicação das arras confirmatórias (arts. 417 a 419, CC).

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 13 de outubro de 2016, 18h56min

    O contrato de compra e venda revestido das formalidades legais é título executivo extrajudicial:

    NCPC:

    "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
    (...)
    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;"

    TJRS

    "Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. NULIDADE DO TITULO. PRELIMINAR REJEITADA. Nos termos do art. 585, II, [ATUAL 784, III] do Código de Processo Civil, o contrato firmado pelas partes, e assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial. (...). (Apelação Cível Nº 70061015806, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 27/08/2014)

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    Hen_BH Quinta, 13 de outubro de 2016, 18h59min

    Lembrando que se a promessa contiver cláusula prevendo a possibilidade de arrependimento, somente serão devidas as arras, que servirão como indenização.

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