O menor emancipado sócio gerente e a prática de ato fraudulento
Analisando o artigo 5º, P.U, inciso I doNovo Código Civil, que deverá entrar em vigor em janeiro de 2003, verifica-se a possibilidade de emancipar-se o maior de 16. Assim, este menor emancipado poderá constituir empresa sendo sócio gerente. Pergunta-se: em caso de ato fraudulento praticado por este, como ficará a responsabilidade criminal já que perante o código penal ele é ininputável?