O menor emancipado sócio gerente e a prática de ato fraudulento

Há 23 anos ·
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Analisando o artigo 5º, P.U, inciso I doNovo Código Civil, que deverá entrar em vigor em janeiro de 2003, verifica-se a possibilidade de emancipar-se o maior de 16. Assim, este menor emancipado poderá constituir empresa sendo sócio gerente. Pergunta-se: em caso de ato fraudulento praticado por este, como ficará a responsabilidade criminal já que perante o código penal ele é ininputável?

1 Resposta
Gustavo Rubert
Advertido
Há 23 anos ·
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Boa Noite!

Continuará inimputável diante da lei penal.

Gustavo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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