Pode ser doado pelo usufrutuário ,após falecimento do nu-proprietário?
Minha avó fez doação usufruto vitalicio, ao meu pai, porém ele veio a falecer antes dela,um certo tempo minha avó fez um documento no cartório,anexando uma procuração de 6 anos que meu pai fez a ela,mas nessa procuração, não tinha especificado que ele autorizava ela doar 12% a terceiro.Bem ela doou isso 3 dias antes de falecer,só fui informado após 2 anos dela falecer disso.Pergunto,ela poderia ter feito isso?Tenho como retirar essa doação ?
Entendi que o nu proprietário era seu avò, pois ele doou ao seu pai apenas o uso e o fruto do imóvel. Portanto, uma vez falecido o usufrutuário (quem detinha o uso e o fruto, seu pai), o bem torna-se totalmente disponível ao nu proprietário, que assume o uso e o fruto do bem. E independente disso, por ser o proprietário (ou quando era o nu proprietário), ele podia doar até 50% do imóvel a quem ele quisesse.
Foi colocado que o bem foi doado ao filho (nu-proprietario)pela mãe com reserva de usufruto para ela é que após o falecimento do filho ela doou uma% do imóvel utilizando-Se de uma procuração dada pelo filho a ela.
Entendi que falecendo o filho á procuração perdeu o efeito é o bem passou para os herdeiros desse filho e a mãe continuou usufrutaria,tornando-Se anulável a doação,pois a proc perdeu efeito e ela não poderia doar o que não é dela.
Exatamente Débora,minha avó doou em vida ,fez usufruto vitalício , colocando meu pai e a irmã dele no documento . Porém meu pai faleceu antes dela ,e pelo que sei passa o direito a seus sucessores no caso eu. Eis a questão creio que ela não poderia ter doado,ate mesmo porque informe não pode fazer isso,ainda mais que o tabelião foi ao hospital e três dias depois ela faleceu. Mas entendo também que ninguém pode doar ala mesma coisa duas vezes. Ainda mais após a morte do beneficiário ,que repassa isso a eu como herdeiro sucessor.
Aqui já não podemos mais lhe ajudar ,A não ser reiterar que sua avó não poderia doar o que não era mais dela e mesmo que fosse poderia ser anulada a doação sendo provado que ela estava incapaz o que é bem provável já que estava internada e morreu logo depois. Não perca tempo procurem logo o advogado para anular essa doação.Acrescento que caso seja vontade de sua tia,ela poderá doar a parte dela na forma da lei.