Tenho um filho de 1 ano e meio, ele sempre conviveu com o pai, só que qdo o pai dele está de boa comigo ele tá sempre presente qdo estamos brigados ele some e deixa de ver meu filho p se vingar de mim, eu sempre soube separar bem as coisas e nunca proibi ele de ver nosso filho mesmo brigada com ele,porém esse vai e volta dele na convivência com nosso filho está afetando meu filho psicologicamente, meu filho passa o dia chamando o pai, acorda de madrugada chorando e chamando o pai e agora está com febre com saudade do pai segundo os médicos, eu filmo mandei p ele é nada pq é orgulhoso, já disse que pode pedir p a família dele vir pegar não precisa ele vir mim assim nada, então conversei com ele e disse que quero retirar o nome dele do registro e abrir mão da pensão já que ele não quer ser pai pq dinheiro nenhum paga os danos que meu filho está sofrendo ele aceitou assinar o documento para eu entrar com processo sei que foi num momento de raiva pq até o momento ele não apareceu p assinar e nem p ver nosso filho msm sabendo o estado de saúde, mesmo estando com ele por se tratar de um relação extraconjugal ele solicitei a pensão não justiça p garantir o que é de direito do meu filho, recebo pelo ofício da pensão provisória até sair a sentença, minha dúvida é eu posso fazer isso? Ou existe um meio deu pedir a presença dele judicialmente até sair a sentença que é nela que o juiz determinará a pensão definativa e os dias de visita?tudo estou pensando no bem está do meu filho

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 10 de outubro de 2016, 10h16min

    Não se pode obrigar ninguém a conviver. O direito a paternidade, ao convivio, é antes de tudo da criança, e como ela ainda não pode se manifestar em nada do que ela queira, somente o fará depois dos 18 anos de idade, até lá o convivio, mesmo esporádico, será permitido. O que vc pode é requerer visitas assistidas, mas não quer dizer que será por vc pois o visitante pode se negar a conviver com vc, logo, as visitas seriam em campo neutro, assistidas por outra pessoa.

    Como coloquei, a paternidade é direito da criança, não pertence a vc e nem depende da boa vontade do outro genitor, ele não escolhe assumir a paternidade, a Lei o obriga a isso, portanto, a decisão dele não tem qualquer importância, e seu problema pessoal com ele tmb não tem qualquer importância para a relação entre a criança e o pai que vc mesma escolheu dar a ela. Agora é tarde para vc mudar as coisas

    A pensão tmb é direito da criança. Vc é livre para devolver o dinheiro sempre que ele depositar!! Mas isso não vai configurar como não pagamento, portanto, para todo efeito o pai estará em dia com a pensão. Desistir da pensão é somente até o momento antes de requerê-la na justiça, uma vez que fez a solicitação não tem volta, pois não é direito seu para que vc abra mão dele.

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    Desconhecido Segunda, 10 de outubro de 2016, 14h51min

    Rafael
    Compreendi que é direito do meu filho e tudo mais, porém como proceder se isso está prejudicando psicologicamente meu filho?nunca misturei minha relação pessoa com pai com relação pai e filho, nunca proibi ele de vê lo e nunca exigi que fosse só na minha casa, porém o pai não sabe separar, e isso meu filho que está sofrendo como agora, aí qdo ele melhorar aí o pai aparece e eu não posso negar de ver, só que este fluxo de vejo qdo tô bem e some qdo não está meu filho tá criando traumas, não tem nada judicialmente que posso fazer?
    Grata pela orientacao

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