Boa tarde,

Tenho um filho de 6 meses, cujo pai nunca contribuiu com nenhuma de suas despesas. Reconheceu o bebê apenas aos 3 meses, após exame de DNA que ele mesmo pagou, porém ainda assim nunca pagou pensão. Agendei audiência de conciliação num CEJUSC, pois o mesmo estava com passagem comprada para outro estado, consegui uma data para 2 semanas antes do embarque dele. No dia da audiência, ele não compareceu, enviou a mãe com uma procuração, que não foi aceita pelo juiz por conter algumas incorreções. Porém, em conversa entre nós e a conciliadora, concordei em, a principio, o valor ficar estabelecido em 30% do salario minimo, por ele ainda não estar com emprego definido no outro estado (apesar de ela tentar omitir essa informação na audiencia, eu só sei da viagem atraves de rede social, ele nunca falou disso comigo), desde que esse valor retroagisse ao nascimento do bebê, mais os 9 meses de gestação, que eu tive muitos gastos por ter sido uma gestação de alto risco,e ele nunca ter ajudado em nada. Ficou acordado assim, mas como ojuiz nao aceitou a procuração, ficou redesignada nova data de audiencia. Na segunda audiencia ela nao concordou mais com o que haviamos acertado anteriormente. Disse que aceitava pagar somente a partir da sentença, nada retroativo. Minha duvida é: agora que vai para o judicial, há alguma possibilidade de eles serem obrigados a ressarcir parte dos gastos que tive sozinha com o bebê até o presente? Ou eles realmente tem o direito de se recusar, todos esses meses "morrerem" e pagatem somente a partir da sentença? Obrigada desde ja.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 10 de outubro de 2016, 14h39min

    De modo algum!!! A justiça não o obrigará a arcar com despesas que vc, na época,não buscou a justiça para estabelecer o auxilio devido, como os alimentos gravidicos e a os alimentos provisórios. A pensão não é para vc, mas para a criança. As despesas que vc teve e não buscou na época qualquer colaboração ficam por sua propria conta.

    Considerando ser a criança ainda muito nova, a tendência é que a pensao seja fixado no máximo em 30% do salário minimo mesmo, pois representa a metade das despesas básicas da criança, o que indica que ela deve ter mensalmente o dispêndio de 520 reais por mês

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    Desconhecido Segunda, 10 de outubro de 2016, 14h50min

    Na verdade, durante a gestação eu tentei sim receber os alimentos gravídicos, porém ele também não compareceu à audiência de conciliação que agendei na defensoria pública da cidade em que morava na época. A defensoria desaconselhou tentar judicialmente na época, pelo tempo que isso demoraria por ele já residir em outra cidade, segundo eles até concluir o bebê já teria nascido e a ação perderia o sentido.
    Mas ok, de qualquer forma, obrigada pelo esclarecimento.

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