Pensão - Pai mora em outro estado
Boa tarde,
Tenho um filho de 6 meses, cujo pai nunca contribuiu com nenhuma de suas despesas. Reconheceu o bebê apenas aos 3 meses, após exame de DNA que ele mesmo pagou, porém ainda assim nunca pagou pensão. Agendei audiência de conciliação num CEJUSC, pois o mesmo estava com passagem comprada para outro estado, consegui uma data para 2 semanas antes do embarque dele. No dia da audiência, ele não compareceu, enviou a mãe com uma procuração, que não foi aceita pelo juiz por conter algumas incorreções. Porém, em conversa entre nós e a conciliadora, concordei em, a principio, o valor ficar estabelecido em 30% do salario minimo, por ele ainda não estar com emprego definido no outro estado (apesar de ela tentar omitir essa informação na audiencia, eu só sei da viagem atraves de rede social, ele nunca falou disso comigo), desde que esse valor retroagisse ao nascimento do bebê, mais os 9 meses de gestação, que eu tive muitos gastos por ter sido uma gestação de alto risco,e ele nunca ter ajudado em nada. Ficou acordado assim, mas como ojuiz nao aceitou a procuração, ficou redesignada nova data de audiencia. Na segunda audiencia ela nao concordou mais com o que haviamos acertado anteriormente. Disse que aceitava pagar somente a partir da sentença, nada retroativo. Minha duvida é: agora que vai para o judicial, há alguma possibilidade de eles serem obrigados a ressarcir parte dos gastos que tive sozinha com o bebê até o presente? Ou eles realmente tem o direito de se recusar, todos esses meses "morrerem" e pagatem somente a partir da sentença? Obrigada desde ja.