Há 6 meses minha mãe mandou eu sair de casa, eu tinha 15 para 16 anos. Desde então moro com a minha vó. Até o terceiro mês ela não ajudava com nada, e sempre fugia da gente. A partir do terceiro mes passou a ajudar, com 150,00 e no mês passado ela deu 300,00. Ela sempre dá o dinheiro em dia indeterminado do mês. Ela recebe um salário mínimo do meu falecido pai e é diarista. Gostaria de saber se tenho direito à parte do dinheiro por ser de menor e estar fora de casa?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 10 de outubro de 2016, 16h00min

    Vc já tem 16 anos pode então buscar o instituto de previdência para requerer receber sua parte da pensão por morte. Peça a sua avó a ir com vc abrir uma poupança, diga que é para receber salário do emprego que vc está arrumando, e então procure a instituição e informe sua conta para receber a pensão

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