Dúvidas em direito previdenciário do servidor
Boa tarde
Um médico servidor estatutário estadual e municipal, que recolhe contribuição previdenciária em ambas as esferas (o que é permitido na área de saúde, desde que com carga horária compatível), pagando ambos os regimes próprios de previdência (objetivando receber ambas aposentadorias), pode contribuir com o INSS mensalmente, como autônomo (objetivando ter uma terceira aposentadoria)? Ou isso é proibido? Não é possível ter uma terceira aposentadoria com autônomo no INSS, por já ter outras duas em institutos de previdência diferentes?
Na eventualidade desse médico pedir exoneração em alguma dessas esferas (por exemplo, no estado), é facultado a ele continuar contribuindo com a previdência do regime próprio desse estado, todo mês, o valor que descontava antes de sua remuneração, objetivando manter essa aposentadoria no futuro? Obrigado