Boa tarde

  1. Um médico servidor estatutário estadual e municipal, que recolhe contribuição previdenciária em ambas as esferas (o que é permitido na área de saúde, desde que com carga horária compatível), pagando ambos os regimes próprios de previdência (objetivando receber ambas aposentadorias), pode contribuir com o INSS mensalmente, como autônomo (objetivando ter uma terceira aposentadoria)? Ou isso é proibido? Não é possível ter uma terceira aposentadoria com autônomo no INSS, por já ter outras duas em institutos de previdência diferentes?

  2. Na eventualidade desse médico pedir exoneração em alguma dessas esferas (por exemplo, no estado), é facultado a ele continuar contribuindo com a previdência do regime próprio desse estado, todo mês, o valor que descontava antes de sua remuneração, objetivando manter essa aposentadoria no futuro? Obrigado

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Segunda, 10 de outubro de 2016, 20h51min

    1) Sim. Desde que exerça de fato atividade como autônomo que o enquadre como contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social afminstrado pelo INSS. Esta ativdade deve ser comprovada e a categoria em que deve haver contribuição é a de comtriuinte individual.. Não so não é proibida. É obrigatoria a contribuição.
    2) Não. A partir da emenda 20 de 16/12/1998 só servidor efetivo pode e deve (não tem escolha) contribuir para a Previdencia do servidor publico. No momento em que se desligar do cargo cessa o vínculo previdenciário do servidor.

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