Respostas

4

  • 0
    A

    Anne Torres 39137/PE Terça, 11 de outubro de 2016, 10h30min

    A licença maternidade é concedida a mãe para os cuidados com o recém nascido e também restabelecimento da saúde materna. Caso encaminhe o filho para adoção fica comprometido o objetivo da licença, visto que, a justiça desconfigurara o poder familiar, sendo assim, é como a mãe "não tivesse o filho". Interessante procurar um advogado de sua região ou defensor público para evitar receber e depois ser obrigado a devolver valores a união.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 10h49min

    Se doar a criança, coisa que vai depender da anuência do pai que vc deu a ele, sua licença maternidade será reduzida, a exemplo dos casos de aborto espontâneo, não sendo mais de 120 dias, afinal, não terá um filho a amamentar por todos os 120 dias!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 14h09min

    Obrigada, Anne Torres e Rafael F. Solano.
    Entendo que se não há recém nascido não há obrigatoriedade legal quanto a licença de 120dias, porém gostaria de saber o período para recuperação do parto para que não haja problemas no meu trabalho também. Atuo como auditora da empresa e não gostaria de, em nenhum momento, ludibriar meu chefe, pois não é da minha índole. Somente gostaria de saber quanto ao período concedido para que não haja nenhum problema.Entrei em contato com a defensoria pública, mas por questões burocráticas, o meu atendimento foi marcado somente para inicio de Dezembro.
    Conto com os conhecimentos dos senhores e dos demais.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 14h26min

    Aplica-se, por analogia, a mesma lógica e prazo de caso de natimorto, creio serem 2 meses, se tanto, não consigo por aqui acessar pesquisa para confirmar o prazo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.