Há mais de 20 anos, meus vizinhos faleceram e eu fiquei responsável por cuidar do imóvel deles até que seus herdeiros resolvessem o inventário (um filho mora no exterior e outro faleceu, porém seu inventário não foi feito) o que impossibilitou até hoje que resolvessem o inventário do falecido vizinho.

O filho do exterior, deixou-me uma procuração para tratar os casos do imóvel (procuração de 20 anos atras). Assim desde então, cuido do imóvel e pago as contas (Luz, Agua, IPTU...).

Já conversei com este filho do exterior e pedi o ressarcimento dos valores gastos com o imóvel, pois até hoje tudo o que paguei foi do meu bolso, e ele se recusa a pagar.

Neste caso, como nenhum dos herdeiros "dá sinal de vida" ou interesse sobre o imóvel, teria eu direito sobre este por usucapião extraordinário ou devo entrar com processo de ressarcimento?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 11h09min

    olha numa análise singela seria uma ação de ressarcimento, pois da forma como vc colocou vc não ocupa como sendo seu o imóvel e sim como um "cuidador um zelador" da propriedade.

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    Leilson Roberto da Cruz Lima

    Leilson Roberto da Cruz Lima 368656/SP Terça, 11 de outubro de 2016, 18h30min Editado

    Sandra,

    Usucapião eu também não entendo cabível, porque o usucapião exige que você tenha a coisa com "animus domini", ou seja, com vontade ser dona. Se expressamente você tomava conta do imóvel para os herdeiros, não há o "animus domini".

    O que caberia mesmo seria uma ação de ressarcimento, mas precisaria verificar a questão da prescrição.

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