Olá a todos, minha dúvida é a seguinte: Um casal viveu um relacionamento durante mais de 30 anos, sem formalizar o casamento nem a união estável, e tiveram um filho juntos. Durante o relacionamento, o casal adquiriu um imóvel, que foi registrado em nome da "esposa". Além do filho dessa relação, o "marido" tem um outro filho de uma relação anterior. *Agora vem a pergunta: Com o falecimento do "marido", esse imóvel seria objeto de herança por parte dos 2 filhos? Ou como não havia nenhuma relação formalizada entre o casal, e o imóvel está registrado em nome da supérstite não há o que se falar em herança apenas com o falecimento do "marido"? Espero ter sido claro, agradeço desde já a atenção e ajuda.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 13h42min

    Por acaso o relacionamento de 30 anos do companheiro era segredo?? Se não era, se todos conheciam o casal, a nova familia dele, é claro que o que estiver em nome da companheira será objeto de meação, compondo o espolio a ser deixado pelo companheiro, portanto, SIM, há herança deixada por ele!!

    A questão é que após abrir o inventário (que se não fizer no prazo vai encarecer com a multa e juros!), sendo o unico imóvel deixado pelo falecido, e tendo sido o lar do casal, a ela, a viuva, assistirá o direito real de habitação, não tendo de vender o imovel para fazer a partilha, poderá morar no imóvel sem nada dever aos herdeiros, desde que somente o use para moradia, que não more em outro lugar (mesmo que na casa de terceiros), e que mantenha a devida manutenção do bem

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 20h53min

    Agradeço pela resposta Dr. Rafael.

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