O fiador, em caso de abandono de imóvel por parte do locatário, pode devolver o imóvel depois de ter regularizado tudo que estava em débito?
O locatário some por 02 meses e meio, não atende as ligações, não responde os e-mails, não paga as contas do imóvel, tampouco o aluguel, e sequer da uma satisfação ao locador e ao fiador. Pode o fiador, depois de regularizar as contas em atraso, optar pela devolução do imóvel mesmo sem o consentimento do locatário?
Não sei o que fazer... Quem puder ajudar, serei muito grato!