O locatário some por 02 meses e meio, não atende as ligações, não responde os e-mails, não paga as contas do imóvel, tampouco o aluguel, e sequer da uma satisfação ao locador e ao fiador. Pode o fiador, depois de regularizar as contas em atraso, optar pela devolução do imóvel mesmo sem o consentimento do locatário?

Não sei o que fazer... Quem puder ajudar, serei muito grato!

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 13h44min

    Não pode decidir a rescisão pois não é ele o contratante, mas, uma vez paga a divida poderá se retirar da função de fiador, e sugerir ao proprietário que inicie ação de despejo!!

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    Hen_BH Quinta, 13 de outubro de 2016, 18h18min Editado

    Lembrando apenas que o fiador também pode vir a arcar com as despesas do processo de despejo (honorários de sucumbência, custas etc) caso o locatário-afiançado seja derrotado na demanda.

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