O fiador, em caso de abandono de imóvel por parte do locatário, pode devolver o imóvel depois de ter regularizado tudo que estava em débito?

Há 9 anos ·
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· Editado

O locatário some por 02 meses e meio, não atende as ligações, não responde os e-mails, não paga as contas do imóvel, tampouco o aluguel, e sequer da uma satisfação ao locador e ao fiador. Pode o fiador, depois de regularizar as contas em atraso, optar pela devolução do imóvel mesmo sem o consentimento do locatário?

Não sei o que fazer... Quem puder ajudar, serei muito grato!

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não pode decidir a rescisão pois não é ele o contratante, mas, uma vez paga a divida poderá se retirar da função de fiador, e sugerir ao proprietário que inicie ação de despejo!!

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Lembrando apenas que o fiador também pode vir a arcar com as despesas do processo de despejo (honorários de sucumbência, custas etc) caso o locatário-afiançado seja derrotado na demanda.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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