Como devo agir com relação a processar uma empresa em caso de causas de desenvolvimento de dores no corpo etc.
Minha esposa trabalha em um hotel na cidade de Campos do Jordão há 3 anos aproximadamente. No decorrer desse período ela desenvolveu dores nos ombros, cotovelos, punhos, mãos e costas, devido as condições de trabalho as quais foi submetida. Ela possui um nível de estresse altíssimo. Está grávida com dores no estômago e intestinos também... Gostaria de saber como devo agir com relação a processar esta empresa, o que preciso saber e/ou provar, e quais são as leis cabíveis em um caso como este... Me ajudem por favor! Obrigado!
É preciso que a doença tenha nexo com o trabalho, só um médico especialista poderá avaliar. A gravidez pode trazer estas dores, podendo não esta relacionada, a principio, com o trabalho, só o médico obstetra que a acompanha poderá detalhar restrições a atividade diária dela para preservar sua saúde e a do bebê e atestar se existe nexo com o trabalho. Referente a seu relato de dores nos punhos, maos, cotovelos e ombros, sua esposa realizava muito esforços repetitivos no desenvolver do trabalho? Se sim, ela poderá ter desenvolvido lesão por esforço repetitivo (LER), doença com relação com o trabalho e que deve ser tratada com brevidade, ´mesmo assim, é preciso que o médico ateste tal doença. De posse de todos os laudos médicos, provas das atividades laborativas de sua esposa, poderá procurar um advogado de sua região ou defensoria publica.Ela também poderá realizar uma denuncia anonima junto ao MTE de sua região.
Por que vc já de pronto considera que as dores que ela sente, que pelo visto ainda não foi sequer diagnosticadas, seja proveniente da atividade laboral??
Ela pode chegar em casa e até dizer "este trabalho está me matando, sinto dores aqui e ali", mas isso não quer dizer que de fato o trabalho que ela desempenha é a causa destas dores!!!! Alto lá!!! Antes de começar a afiar a faca para cravar na gorda carne do empregador (onde sua esposa ganha o pão), busque a verdade!!!! Os problemas de sua esposa podem ter a causa mais simples do mundo!! As mudanças hormonais decorrentes do estado gestacional!! Até o estress que ela está sentindo pode ser facil da gravidez, toda mulher fica mais sensivel com qualquer coisa, sons, barulhos altos incomodam, cenas de filme corriqueiras pode desencadear irritação ou descontrole emocional, ela pode até ter um ataque de furia só porque vc deixou a toalha de banho sobre a tampa da privada!!! E o patrão dela não tem nada com isso!! O filho é seu!!!
As dores são de fato decorrentes do trabalho porque ela existem há muito mais tempo do que a semana passada. Eu sei que as condições nas quais ela trabalha tem total influência na dores porque é sabido e comprovado por profissionais na área de saude que a posição e as condições de trabalho causam dores justamente nos lugares que ela sente. O filho é meu, mas não estou com intenção de enfiar a faca em ninguém. Já reparei que a ajuda não poderá vir daqui. Como você pode presumir que eu tenho intenção de processar injustamente o empregador a partir da minha dúvida? Ora, é uma dúvida! Quero saber como devo agir com relação a isso! Quais os passos a seguir... Não estou pedindo a você que me dê o veredito final! Me faça perguntas se tiver dúvidas, se informe sobre o assunto! Eu não sou formado em direitos trabalhistas, eis a minha ignorância em saber como se dará uma ação como essa! Obrigado! Não perca mais o seu precioso e arrogante tempo para dar vereditos precipitados e absurdos como o seu. Você nem sequer prestou atenção na minha dúvida real! O cerne da questão é Como agir, e não se o empregador é culpado ou não! Dispenso sua resposta, assim como espero que dispense a minha dúvida!
Querido, isso somente um médico pode afirmar. Dizer que sabe que é ou não é, não tem validade alguma!!! Sua esposa precisa de laudo médico emitido por especialista em medicina do trabalho. E mesmo que se confirme ser doença laboral, não foi o patrão dela que causou a enfermidade, mas as condições de trabalho para as quais a natureza de corpo de sua esposa a indispoe a praticar, portanto, no máximo, na melhor da hipóteses, será pedido que o empregador TENTE adapta-la a função diferente da que ela hoje pratica, desde que esteja apta a adpatação em outro cargo, mas isso se o empregador dela tiver vaga para aproveita-la, ou terá de demiti-la.
Caso ela não precise se ausentar do emprego por motivo de DOENÇA, ela não terá sequer a chance de vir a eventualmente conquistar estabilidade no emprego, portanto, poderá perder o emprego SIM, sem justa causa.