Trabalho por 30 anos e alguns meses (março 1986 a junho 2016) na mesma empresa do ramo metalúrgica e, em outubro de 2014 entrei pessoalmente com pedido de aposentadoria especial no qual me foi negado. Contratei um advogado que entrou com recurso. Em 01 de junho 2016 fui demitido e entrei com pedido de seguro desemprego após 7 dias, tendo recebido 02 das 05 parcelas (Jul e Ago). Ao consultar minha 3ª parcela referente a setembro prevista para 28/09 não havia ocorrido o depósito. Em 06/10 recebi a carta de concessão de aposentadoria especial requerido em 14/09/2016 com vigência a partir de 05/08/2014 Pergunto: Tenho direito na parcela de seguro desemprego do dia 28/09 ou não?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 17h19min

    Só pode receber um dos beneficios, e não os dois, até porque o seguro é para quem NÃO TENHA renda alguma, e receber aposentadoria lhe dá renda, portanto......

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