Meu pai faleceu em 2002. Como herdeiros ficamos os 5 filhos e minha mãe. Atualmente estão por ser pagas duas ações judiciais que haviam sido encaminhadas pelo sindicato de sua categoria profissional e outra`, interposta por minha mãe, para recebimento de direitos devidos aos ex-combatentes. Minha pergunta é se os filhos possuem ou não direitos de herança também dessas causas a serem pagas. Obrigado

Respostas

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    M

    Michele_1 Quinta, 15 de novembro de 2007, 21h11min

    Claro que sim!!!

    Senão, para quem ficaria a indenização?

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    ?

    Maria Leticia Sexta, 16 de novembro de 2007, 8h45min

    Ola Michele,

    Nesse caso minha mãe, que é pensionista, não teria o direito à totalidade do pagamento das ações ou elas devem ser partilhadas na proporção de 50% para ela e o restante divididos entre os 5 filhos?
    Obrigado pela resposta.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 16 de novembro de 2007, 8h48min

    Colega Michele o seu claro que sim é tão precário quando o NÃO posto por mim, pois depende do caso concreto, por isso aguardava tal manifestação, sendo assim, se o caso concreto implicaria apenas e excluisivamnete em recebimento das citadas quantias e os herdeiros forem todos maiores, eu advogando para a viúva defenderia o recebimento dessas verbas exclusivamente por ela, com fundamento na lei 6.858/80 precisamente no seu artigo primeiro. Dito isso, entendo que o mais prudente seria opinar em resposta ao consulente utilizando o termo DEPENDE, para que ele narre os fatos com precisão e detalhes que o caso requer.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.

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