causas judiciais pagas após falecimento
Meu pai faleceu em 2002. Como herdeiros ficamos os 5 filhos e minha mãe. Atualmente estão por ser pagas duas ações judiciais que haviam sido encaminhadas pelo sindicato de sua categoria profissional e outra`, interposta por minha mãe, para recebimento de direitos devidos aos ex-combatentes. Minha pergunta é se os filhos possuem ou não direitos de herança também dessas causas a serem pagas. Obrigado
Colega Michele o seu claro que sim é tão precário quando o NÃO posto por mim, pois depende do caso concreto, por isso aguardava tal manifestação, sendo assim, se o caso concreto implicaria apenas e excluisivamnete em recebimento das citadas quantias e os herdeiros forem todos maiores, eu advogando para a viúva defenderia o recebimento dessas verbas exclusivamente por ela, com fundamento na lei 6.858/80 precisamente no seu artigo primeiro. Dito isso, entendo que o mais prudente seria opinar em resposta ao consulente utilizando o termo DEPENDE, para que ele narre os fatos com precisão e detalhes que o caso requer.
Atenciosamente, Antonio Gomes.