assistente social tem como me obrigar a dar os documentos do meu filho pro pai dele?
Esou em processo de guarda compartinha com meu ex. Meu filho em 3anos e esta com o pai 10meses. Com medo do meu ex fugir com meu filho esou com todas as documenacoes dele, pois o pai mesmo ja me disse que ia fugir com meu filho, ja que ele nao e de manaus, e tem como ele fugir pra outra cidade... Temos uma audiencia com a assistente social. Entao quero saber se ela pode me obrigar a dar os documentos do meu filho pro pai?
E por que vc, a mera genitora, como o pai é mero genitor, teria de estar presente para que o cartório emitisse uma segunda via de um registro que É PUBLICO??? Um registro que qualquer um pode requerer?!!!!!!!!!!
A criança é um cidadão como todos os outros, ele apenas, POR MERO ACASO, é seu filho. Ser seu filho não faz dele uma coisa para pertencer a vc ou a pai que vc escolheu dar a ele.
Quanto ao pai da criança fugir com ela, vc pode evitar ou pelo menos tornar bem complicada a vida do sujeito se pedir ao juiz que emita mandado de segurança visando impedir que ele se ausente da cidade com a criança,. que de modo algum deixe a criança sair da cidade, sob o risco dele responder a justiça por isso!!!
Quanto a disposição dele em sumir, infelizmente não tem como impedir pois vai depender das reais motivações para isso.