Esou em processo de guarda compartinha com meu ex. Meu filho em 3anos e esta com o pai 10meses. Com medo do meu ex fugir com meu filho esou com todas as documenacoes dele, pois o pai mesmo ja me disse que ia fugir com meu filho, ja que ele nao e de manaus, e tem como ele fugir pra outra cidade... Temos uma audiencia com a assistente social. Entao quero saber se ela pode me obrigar a dar os documentos do meu filho pro pai?

Respostas

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    Aline Ramos Terça, 11 de outubro de 2016, 15h40min

    De que forma ela poderia te obrigar?
    Mas a qualquer momento o pai da criança pode retirar novas vias de toda a documentação, isso é normal.

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 17h16min

    Que documentação é essa que não se tem segunda via?? Certidão de nascimento é documento publico!!!! Qualquer um pode ter acesso!!!!

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 18h57min

    ele pode tirar uma certidao de nascimento do meu filho sem eu 'MAE' esta presente?

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 19h01min

    meu filho tem 3anos gente

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 19h18min

    quer dizer que ele pode fugir com meu filho e em outra cidade tira outra certidao é isso? Meu deus do ceu

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 19h58min

    E por que vc, a mera genitora, como o pai é mero genitor, teria de estar presente para que o cartório emitisse uma segunda via de um registro que É PUBLICO??? Um registro que qualquer um pode requerer?!!!!!!!!!!

    A criança é um cidadão como todos os outros, ele apenas, POR MERO ACASO, é seu filho. Ser seu filho não faz dele uma coisa para pertencer a vc ou a pai que vc escolheu dar a ele.

    Quanto ao pai da criança fugir com ela, vc pode evitar ou pelo menos tornar bem complicada a vida do sujeito se pedir ao juiz que emita mandado de segurança visando impedir que ele se ausente da cidade com a criança,. que de modo algum deixe a criança sair da cidade, sob o risco dele responder a justiça por isso!!!

    Quanto a disposição dele em sumir, infelizmente não tem como impedir pois vai depender das reais motivações para isso.

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    Aline Ramos Quinta, 13 de outubro de 2016, 9h46min

    Se vc pode tirar uma via da certidão do seu filho sem o PAI estar presente, porque o pai também não pode?
    Qual a diferença entre o genitor, e a genitora? Os dois são pais da criança, que não é um objeto pertencente ao pai/mãe, vcs são apenas os guardiões dele.

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