Olá, um imóvel, construído em um terreno herdado pelos pais, com anuência dos demais irmãos (falecidos). Pais faleceram e o herdeiro também. Já se passaram mais de 20 anos. O herdeiro falecido , nunca morou no imóvel, o seu filho sim, com a esposa e filhos com o consentimento dos demais irmãos (filhos do herdeiro falecido). Mas, antes de falecer (o herdeiro), ele que já era viúvo, veio a se casar novamente e teve filhos. A viúva é viva e acredito que ela esteja com os seus 80 anos de idade.

A esposa do filho do herdeiro falecido, quer usucapir o imóvel (na verdade o terreno onde foi construído o imóvel, pelo seu sogro - o herdeiro falecido), que durante (mais de 30 anos) ela veio a fazer melhorias e reformas neste imóvel.

A viúva morou em um imóvel que pertencia ao casal. Nunca foi feito inventário.

Pergunto: - Pode ela entrar com usucapião? - A viúva tem algum direito? E a idade dela, impede em alguma coisa? O MP pode intervir? - Tem que se fazer inventário primeiro, ou pode-se entrar direto com o pedido de usucapião?

Grato.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 20h33min

    "A esposa do filho do herdeiro falecido"

    Por acaso o marido dela (o filho do herdeiro falecido) está morto?? Não deixou filhos???? Se ele é vivo, se filhos dele moram com ela, de modo algum cabe usucapião, pois trata-se de bem de herança

    O terreno poderá ser apenas em 25% da viuva do tal herdeiro, se tanto!!! Pois a primeira esposa poderia ter direito a metade, e os filhos dela a sucederam no direito ao bem assim que ela morreu. E os filhos do herdeiro falecido, todos eles, não importa de qual mãe, sucederam ao pai na parte do bem que cabia a ele.

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 21h43min

    Oi, boa noite. Perdão. Não citei. Sim, o esposo dela é falecido.

    E quanto a intervensão do MP, pode ocorrer ou não?

    Tem que se fazer inventário primeiro, ou pode-se entrar direto com o pedido de usucapião?

    Obrigado

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 21h45min

    O esposo dela é falecido e deixou filhos sim.

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    Rafael F Solano Quarta, 12 de outubro de 2016, 0h14min

    Então os filhos herdaram do pai deles, que por sua vez era herdeiro dos avós dos filhos dela, por isso não é possivel o usucapião, o direito ao imovel é, antes de tudo, dos filhos dela

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    Desconhecido Quarta, 12 de outubro de 2016, 13h33min

    Compreendo. Obrigado
    Então, é necessário fazer o inventário. Sendo que 50% seria dividido entre as esposa. Os 25% da primeira esposa (falecida), quem herda são os filhos do primeiro casamento.
    Qualquer um dos herdeiros pode abrir o inventário?
    Mesmo, em inventário, o MP pode intervir, por causa da esposa viva, que hoje está com os seus 80 anos?
    Grato

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    Rafael F Solano Quarta, 12 de outubro de 2016, 16h17min

    Sim, qualquer dos herdeiros pode abrir o inventário

    O fato da idosa ter idade avançada não significa que ela deva ser assistida ou mesmo representada, exceto se ela estiver interditada. Estando lucida, ela decide o que fazer com o que é dela, sem problemas!!

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    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 9h44min

    Obrigado. Muito boas as explicações.

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    GLC Quinta, 13 de outubro de 2016, 10h02min

    Mais um esclarecimento: Em todo pedido de Usucapião o Ministério Público tem que ser citado.

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    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 20h45min

    Obrigada por mais uma informação.

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    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 20h47min

    Eu ia esquecendo. O valor do imposto do espólio, pode sair muito alto? Por ter passado muitos anos.

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