Herdeiros - Usucapião - Intervensão MP
Olá, um imóvel, construído em um terreno herdado pelos pais, com anuência dos demais irmãos (falecidos). Pais faleceram e o herdeiro também. Já se passaram mais de 20 anos. O herdeiro falecido , nunca morou no imóvel, o seu filho sim, com a esposa e filhos com o consentimento dos demais irmãos (filhos do herdeiro falecido). Mas, antes de falecer (o herdeiro), ele que já era viúvo, veio a se casar novamente e teve filhos. A viúva é viva e acredito que ela esteja com os seus 80 anos de idade.
A esposa do filho do herdeiro falecido, quer usucapir o imóvel (na verdade o terreno onde foi construído o imóvel, pelo seu sogro - o herdeiro falecido), que durante (mais de 30 anos) ela veio a fazer melhorias e reformas neste imóvel.
A viúva morou em um imóvel que pertencia ao casal. Nunca foi feito inventário.
Pergunto: - Pode ela entrar com usucapião? - A viúva tem algum direito? E a idade dela, impede em alguma coisa? O MP pode intervir? - Tem que se fazer inventário primeiro, ou pode-se entrar direto com o pedido de usucapião?
Grato.
"A esposa do filho do herdeiro falecido"
Por acaso o marido dela (o filho do herdeiro falecido) está morto?? Não deixou filhos???? Se ele é vivo, se filhos dele moram com ela, de modo algum cabe usucapião, pois trata-se de bem de herança
O terreno poderá ser apenas em 25% da viuva do tal herdeiro, se tanto!!! Pois a primeira esposa poderia ter direito a metade, e os filhos dela a sucederam no direito ao bem assim que ela morreu. E os filhos do herdeiro falecido, todos eles, não importa de qual mãe, sucederam ao pai na parte do bem que cabia a ele.
Compreendo. Obrigado Então, é necessário fazer o inventário. Sendo que 50% seria dividido entre as esposa. Os 25% da primeira esposa (falecida), quem herda são os filhos do primeiro casamento. Qualquer um dos herdeiros pode abrir o inventário? Mesmo, em inventário, o MP pode intervir, por causa da esposa viva, que hoje está com os seus 80 anos? Grato