Meu avô está infernizando nossa família para venda da casa que ele tinha com a minha avó (falecida), o mesmo já possui outro imóvel com a sua segunda esposa, meu pai e minha tia tem direito alguma parte deste imóvel?

Respostas

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    A

    Adv. Phillipe Vieira 208276/RJ Terça, 11 de outubro de 2016, 22h12min

    Qual era o regime de bens do casamento dele e da sua avó? Foi aberto inventário apos o falecimento dela? Ao menos em tese metade da casa seria da sua vó, de forma que, após o falecimento, seria transferida a parte dela para seu pai e sua tia.

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    Desconhecido Terça, 11 de outubro de 2016, 22h23min

    Adv. Phillipe Vieira estou querendo saber se meu pai e minha tia tem direito a uma parte do imóvel que ele tem adquirido no segundo casamento que segundo consta é sob o regime da separação de bens, pois assim estabelece o artigo 1641, II do Código Civil.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 12 de outubro de 2016, 0h02min

    Thiago, os filhos sempre serão os mais dos garantidos sucessores no espolio deixado por seus pais, portanto, sim, os filhos de seu avô irão sucedê-lo nos bens que ele vir a deixar ao morrer, respeitando-se o direito a meação de sua viuva conforme o regime de bens adotado.

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